Como saber se vou ser demitido pela Carteira Digital?

Perguntado por: alopes7 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Você começa a perder o acesso a pastas importantes, não tem a senha do aplicativo novo que a empresa contratou, a reunião de equipe aconteceu sem você e o almoço com o cliente foi deixado para outro momento.

Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º salário proporcional, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia.

Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar de o prazo de devolvimento da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso a todas as informações da sua CTPS Digital no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você.

Empresa pode demitir o funcionário após retorno das férias? Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão? Caso você tenha trabalhado 3 meses, a empresa pagará o saldo de salário, o 13º, metade do aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo 1/3 e multa de 20% do FGTS.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

Se não constar no eSocial o registro da admissão, não será possível dar a baixa na CTPS Digital O registro da baixa não pode ter sido feita pelo empregador. Se já existir no eSocial a baixa do contrato pelo empregador não será possível alterar a data existente.

Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Assinatura digital
É simples, no momento em que o empregador lança a nova admissão no eSocial, esse feito já vale como uma “assinatura da carteira”, não sendo necessário assinar fisicamente o documento. E por meio do seu aplicativo, o trabalhador já consegue visualizar o seu novo contrato de trabalho.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

Se você tem férias vencidas ou está prestes a tirá-las e não tem nada garantido ainda, tire as férias e use esse tempo para procurar um novo emprego. Não abuse nas férias, economize o máximo possível e prepare-se o melhor que puder, financeiramente, para sua demissão depois das férias.

O trabalhador pode abandonar o emprego, falecer ou se recusar a assinar a rescisão devido a alguma discordância com o empregador. Nessa situação, a obrigação da empresa de pagar a devida importância no prazo regulamentado continua vigente.

O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.