O que significa não habilitado na carteira digital?

Perguntado por: rgoulart8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Ao acessar o PIS na Carteira de Trabalho Digital, alguns trabalhadores disseram que aparece uma mensagem informando que não está habilitado. Isso acontece porque os dados podem não estar atualizados pelo empregador na plataforma da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para saber se a empresa declarou a RAIS, basta acessar o Portal RAIS e clicar em “Declaração já entregue''. Em seguida, selecione a opção “Consultar Trabalhador'' e coloque o CPF e o código da imagem. Na próxima tela, você conseguirá ver o CNPJ, a razão social da empresa e a situação da declaração.

Como saber se vou receber o PIS? Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e ir até a aba “Benefícios”, em seguida, clicar em “Abono Salarial” e escolher o ano-base. Você também pode verificar pelo aplicativo Caixa Tem, basta clicar na opção “Abono Salarial”, lá aparecerá todas as informações.

Alguns cidadãos estão reclamando que ao consultarem o app, aparece a mensagem de “Não Habilitado”. Ou seja, nenhum valor está disponível para aquele cadastro. O problema, no entanto, está no fato de que alguns brasileiros que receberam a mensagem dizem que teriam direito ao recebimento.

Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2021. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido. A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet. A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Para receber o Abono Salarial, proveniente do imposto PIS/Pasep, o trabalhador assalariado deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias no ano-base (em 2022, considerado o ano de 2020); e ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período.

Outra forma de consultar o extrato é por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para iOS e Android. Veja abaixo o passo a passo.
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Pelo aplicativo

  1. Faça o login;
  2. Vá até a opção “Abono Salarial”;
  3. Selecione “Exercício Vigente”;
  4. Pronto, você já estará visualizando o saldo disponível para o saque.

Os valores a receber variam conforme o período trabalhado e podem chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas por meio do telefone 158 ou da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.

de 5% a 8,0%: para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12%: para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16,0%: para empresas com 101 a 500 empregados; de 17% a 20,0%: para empresas com mais de 500 empregados.

Empresas que precisam entregar a RAIS
Todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tenham tido colaboradores cadastrados no ano-base de referência são obrigadas a enviar as informações da RAIS. O mesmo vale para pessoas físicas que tenham tido funcionários registrados no período.

O que é a RAIS? RAIS é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um relatório fornecido ao Ministério do Trabalho por todo estabelecimento sediado no país, instituído pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975.

Os motivos podem variar entre o não cumprimento dos critérios de elegibilidade e a negligência do empregador ao não fornecer as informações corretas sobre o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.