Como se comportar em um depoimento na delegacia?

Perguntado por: dbarbosa . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Portanto, se tem dúvidas, fique calado. Melhor ainda, se estiver em uma delegacia na condição de acusado e não tiver um advogado do seu lado, não fale nada. Como já dito, condicione seu depoimento à presença de um defensor e ainda assim se for impedido de fazê-lo por qualquer razão, mantenha-se calado.

Entenda bem os fatos
Comece com perguntas como “O que aconteceu?”, as quais possibilitam uma narrativa mais livre dos fatos. Depois que o seu cliente terminar de narrar, pergunte se ele lembra de mais alguma coisa e se quer acrescentar mais alguma coisa.

Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou (desta vez em sede judicial, ...

§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.

Essas provas são produzidas pela Autoridade Policial por meio de seus agentes, que são os incumbidos de colher o depoimento pessoal dos envolvidos no fato criminoso e outras provas, tais como: áudio, vídeo, imagem, perícia médica, balística e etc.

Não tenha medo de contar tudo, nem de dizer tudo o que sabe e todos os pormenores de que se lembra. Todas as informações que der podem ser importantes para se descobrir o que se passou.

O peso do silêncio
O investigado tem direito de permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo. Decorrente disso, seu silêncio não pode fundamentar uma sentença condenatória ou prejudicá-lo de qualquer outra forma.

Seja breve, mas inclua fatos específicos.

  1. Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil.
  2. Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.

Registrar Ocorrência Policial Online

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

Os boletins de ocorrência são feitos junto à Policia com o intuito de registrar a ocorrência de um delito, levando-o ao conhecimento da autoridade policial; Trata-se de um documento oficial que formaliza para a polícia a informação da ocorrência de um crime.

No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.

Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz ministro do STJ. A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação.

Ouve-se primeiro o autor, e o réu não assiste ao depoimento. Depois, ouve-se o réu, e como o autor já depôs, pode assistir ao depoimento. Se diz que essa prática é imprescindível para se obter depoimentos que tratem dos fatos, e não depoimentos que sirvam apenas para se opor ao que foi dito anteriormente.

Se mentir em juízo, primeiramente, o depoimento da testemunha não terá nenhuma validade e não será considerado no julgamento da causa. Além disso, ela poderá sofrer processo criminal por crime de falso testemunho, cuja pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC/2015).