Como se comportar em uma audiência de guarda?

Perguntado por: rgaspar6 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

Entre as atribuições de um juiz de Vara de Família estão o estabelecimento de separação e divórcio, guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e visitas.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Durante muito tempo, foi comum, após a separação dos pais, os filhos ficarem sob guarda da mãe, sendo poucas ou quase remotas as chances de o pai obter tal direito.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

4) Respondendo, de modo específico, à indagação do leitor, o tratamento que se deve destinar aos advogados e a um Presidente da OAB é Vossa Senhoria e Ilustríssimo.

Os envolvidos devem evitar expressar seus sentimentos ou qualquer outro que não esteja de acordo com a causa. E manter a calma. Objetividade também é importante, embora objetividade não signifique assumir uma postura fria. É necessário responder ao juiz apenas o que ele perguntou, sem rodeios.

Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

Como você sabe, o Código de Processo Civil estabelece que podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. O art. 447 do CPC, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, estabelece quem deve ser considerado incapaz, impedido ou suspeito para ser ouvida como testemunha.

No que tange ao procedimento da ação de guarda, insta salientar que o procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Civil de 2015 é pentafásico, o que quer dizer que tem 5 fases: a) postulatória – fase de ajuizamento, b) conciliatória – audiências de mediação e conciliação, c) saneatória – despacho ...

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Nesta audiência, autor e réu devem comparecer obrigatoriamente se forem intimados para prestar depoimento pessoal, caso contrário, o comparecimento é voluntário. Minha recomendação é que ambos os genitores compareçam mesmo se não houver intimação, pois demonstra a preocupação com o bem estar da criança.

A guarda destina-se, nos termos do artigo 33, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a regularizar a posse de fato, podendo excepcionalmente ser deferida para atender a situações peculiares e para suprir a falta eventual dos pais ou responsável.