Como se dá o aceite?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 28 de maio de 2023
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O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, podendo também ser feita no verso do título mediante identificação do ato praticado pela expressão "aceito" ou equivalente.

O aceite da duplicata é obrigatório porque, se não há motivos para a recusa das mercadorias entregues ou serviços prestados pelo sacador (vendedor), o sacado (comprador) se encontra vinculado e obrigado ao pagamento do título, mesmo que não o assine.

O aceite terá como efeito principal a vinculação do sacado como principal pagador da letra de câmbio, no entanto, considerando-se que este não está obrigado a se vincular contra sua vontade, poderá recusar o aceite, acarretando o vencimento antecipado do título, tornando-o automaticamente vencido e exigível dos co- ...

Entende-se por aceite o ato unilateral, formal e simples, segundo o qual o sacado se obriga a efetuar, no vencimento, o pagamento da ordem que lhe é dada. Tal ato pode consistir ou numa declaração subscrita pelo sacado (ex: 'aceito a presente letra de câmbio etc.

b) Aceite por comunicação – resulta da retenção da duplicata mercantil pelo comprador autorizado por eventual instituição financeira cobradora, com a comunicação, por escrito, ao vendedor, de seu aceite.

O aceite pode ser expresso, presumido ou por comunicação: Expresso ou ordinário, quando o sacado apõe a sua assinatura na duplicata, reconhecendo a sua exatidão, tornando líquida a obrigação dela constante.

São eles: saque, aceite, endosso, aval, protesto. emitente. Caso o título seja uma ordem de pagamento serão três figuras: sacador, sacado e tomador.

Se ocorrer a recusa do aceite, o beneficiário protestará o título e a responsabilidade pelo pagamento do título irá recair sobre o sacador. Retenção indevida–ocorre quando o sacado recebe o título para se decidir sobre o aceite e não o devolve.

O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio. Vencimento antecipado da letra - a recusa do aceite é comportamento lícito - neste caso, poderá o credor ou o tomador cobrar o título de imediato, pois o vencimento, obrigatoriamente fixado pela cambial, é antecipado com a recusa do aceite.

Para protestar a Duplicata Sem Aceite (sem a assinatura do devedor), é necessário: Duplicata Mercantil- Apresentação do título original, cópia da Nota Fiscal e canhoto comprovante de entrega da mercadoria.

Temos o chamado “aceite epistolar” ou também conhecido por “aceite por correspondência”, que poderia ser o retorno positivo de um e-mail, mas sempre vai depender do entendimento o juiz no caso concreto.

Aceite limitativo: Aceite que limita o valor. Aceite modificativo: Aceite que modifica alguma das condições do título.

Da mesma forma que CDBs, LCIs e LCAs, as letras de câmbio são títulos de renda fixa emitidos por uma instituição financeira. A diferença é que, enquanto os três primeiros são emitidos somente por bancos, quem emite a LC é uma financeira.

O aval, conforme sumariamente explanado acima, é uma declaração unilateral de vontade que surgiu da prática comercial enquanto a fiança é contrato previsto e inserido na legislação pelo Código Civil. Portanto, o aval tem natureza jurídica de declaração de vontade enquanto a fiança de contrato típico.

Aceite. Como já mencionamos, nos títulos de crédito que se classificam como ordem de pagamento há três figuras jurídicas: o sacador, o sacado e o tomador. Nesses tipos de título de crédito, é necessário que o sacado dê o aceite, concordando com os termos do saque. Na letra de câmbio, o aceite é sempre facultativo.

Ordem de pagamento – a exigibilidade do título inicia-se a partir da emissão, podendo a ordem de pagamento ser a vista ou por prazo determinado (ex: cheque e duplicata). II. Promessa de pagamento – trata-se de uma promessa de efetuar um pagamento de uma determinada quantia em favor de um credor (ex: nota promissória).

Os títulos nominativos dividem-se em: À ordem (que permite a transferência, o endosso): os nominativos com cláusula "à ordem" circulam mediante tradição acompanhada de endosso; Não à ordem (que veta a transferência, o endosso): circulam com a tradição acompanhada da cessão civil de crédito.

O aceite é ato formal e deve se aperfeiçoar na própria cártula (assinatura do sacado no próprio título), incidindo o princípio da literalidade (art. 25 da LUG). Não pode, portanto, ser dado verbalmente ou em documento em separado.

O aceite de uma duplicata é um assunto que gera dúvidas e discussões no campo jurídico e comercial. A duplicata é um documento utilizado em transações comerciais, que representa a obrigação de pagamento do devedor ao credor. O aceite ocorre quando o devedor concorda formalmente com os termos e condições da duplicata.