Como se escreve posse ou POCE?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No dicionário, encontramos o significado de “posse”: (1) ato ou efeito de se apossar de alguma coisa; propriedade; (2) estado de quem possui uma coisa, de quem a detém como sua ou tem o gozo dela.

Ação ou efeito de posar, de ficar imóvel para ser retratado, fotografado. Expressão de superioridade; comedimento, sobriedade. Ausência de naturalidade, com afetação; artificialidade: o ator só fazia pose.

Tomar posse : a) ser declarado dono de uma propriedade; b) ter investidura num cargo, numa função etc.: Ela acabou de tomar posse como diretora da Faculdade de Administração.

A pessoa portadora da posse está assegurada no artigo 1.196 do Código Civil de 2002, a lei refere-se ao poder que o indivíduo possui sobre determinado patrimônio, e o uso livre que deve ser exercido, como controle e zelo.

tomar posse, meter de posse, dar posse: diz-se do ato polo qual alguém é investido ou investe outro num direito, num cargo ou dignidade.

pose [posed|posed] {verbo} colocar [colocando|colocado] {v.}

1. Postura ou posição do corpo. 2. Posição de imobilidade para uma fotografia ou um retrato, ou para servir de modelo a um artista.

Ter algo como sua propriedade: 1 fruição, desfrute, retenção, gozo, monopólio, possessão, propriedade, uso, usufruto.

Art.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Os documentos estão na [em + a] posse do réu. 2. Os documentos estão em posse do réu. Nessas duas frases, o sentido é: “estão em poder de alguém”.

Há hoje no ordenamento jurídico quatro tipos de posse, sendo elas direta, indireta, de boa fé e de má-fé.

A posse é direta quando o possuidor está com o bem de modo físico, podendo ser o possuidor, locatário, comodatário, arrendatário, entre outros. Já a posse pode ser indireta quando o possuidor não está com o bem de modo físico, sendo esta situação a do locador, arrendador, comodante, entre outros.

EXEMPLO: Posse direta é aquela exercida mediante o poder material ou contato direto com a coisa, a exemplo daquela exercida pelo locatário; por outro lado, a posse indireta é aquela exercida por via oblíqua, a exemplo daquela exercida pelo locador, que frui ou goza dos aluguéis, sem que esteja direta e pessoalmente ...