Como se dá a perda da posse?

Perguntado por: rleiria . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

São causas de perda da posse da coisa, exceto:
Destruição da coisa e constituto possessório.

São exemplos de PERDA DA POSSE: COISA ABANDONADA: O titular da posse, de forma voluntária, abre mão da coisa objeto do seu direito, abdicando do direito de possuir. Ex.: sujeito que pega sua jóia e a joga no fundo do rio ou larga seu celular no banco da praça.

Segundo a teoria, a posse apresentaria dois elementos constitutivos: Corpus (elemento que traduz no controle material da pessoa sobre a coisa) e Animus (elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse); b) Teoria Objetiva: Desenvolvida por Ihering.

Ela pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), por meio de depoimentos de testemunhas, por meio de fotos ou mesmo por meio de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que ...

Requisitos para ação de reintegração de posse
Ao possuidor que perder a posse de um bem de forma injusta, cabe provar a legitimidade da posse, o esbulho praticado, a data e a perda da posse, entretanto, também é preciso provar se a posse é nova ou velha, nos termos do Código de Processo Civil.

Segundo prescreve o artigo 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.

Posse justa e posse injusta
Os três vícios possessórios são: violenta (força física ou moral), clandestinidade (apossamento escondido e fraudulento) e precariedade (abuso da confiança).

Qual a diferença entre turbação e esbulho? A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

O que é esbulho possessório? O esbulho possessório é um dos tipos de lesão possessória e é caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.

São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

Ou seja, posse é a possibilidade fática do exercício de um dos poderes inerentes ao domínio (usar, gozar, dispor e reaver). Deve ficar claro que a posse não é propriamente o exercício do poder, mas apenas a possibilidade de exercê-lo; e que ela não se dá sobre um direito real, mas sobre um dos poderes reais.

Dentre os efeitos da posse, destacam-se: a) percepção de frutos; b) indenização e retenção por benfeitorias; c) indenização por prejuízos sofridos; d) defesa da posse (interditos possessórios); e) usucapião.

O possuidor pode defender sua posse até mesmo sem a intervenção jurisdicional, mantendo-a ou restituindo-a por força própria, desde que utilize, de imediato, atos de defesa ou de desforço, que não extrapolem o indispensável à proteção da posse (arts. 1210, caput e § 1º, e 1224, do Código Civil).

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

É de boa- a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

De forma direta, o possuidor defende a sua posse por meios próprios, ou seja, utilizando de sua própria força. Já na defesa indireta, o possuidor lança mão dos interditos possessórios, que são as ações judiciais cabíveis para a proteção de seu direito, que está sendo ofendido injustamente.

É o que se vê em: “Em regra, a posse justa é uma posse de boa-, mas nada impede que haja uma posse justa qualificada pela -” (PINTO, 2011, p. 505). E ainda: “Nem sempre se confundem os conceitos de posse justa e posse de boa-. Um possuidor de boa-fé pode ter posse injusta.

Ou seja, Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. É a prática de atos próprios, típicos de proprietário em relação à coisa. A propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.