Como ter dois pais biológicos?

Perguntado por: ufigueiredo . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Cabe-nos apenas analisar se existe a possibilidade jurídica de promover o registro de nascimento de uma criança de forma a fazer constar dois pais e uma mãe. Não. Em nosso ordenamento jurídico tal registro não é possível. Queremos deixar claro, desde logo, que não somos contrário à paternidade sócio-afetiva.

Desde 2016, passou a ser possível o reconhecimento de dupla paternidade, mantendo o registro e, por consequência, os deveres e direitos do pai biológico e o acréscimo da paternidade socioafetiva com seus devidos efeitos.

Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos; Não podem fazer o reconhecimento de irmãos ou ascendentes da criança; A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido.

Podendo ser feito o reconhecimento de paternidade de três modos distintos: a) no próprio termo de nascimento; b) por escritura pública; c) por testamento, como descreve no art. 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Necessário esclarecer desde já que a falsa paternidade biológica é a situação em que a pessoa é induzida a acreditar na paternidade, realizando o reconhecimento voluntário por erro de filho que não é seu, como também a hipótese em que a ação judicial é manejada individualmente, tendo como resultado uma falsa atribuição ...

É juridicamente impossível que uma pessoa tenha dois pais, um biológico e outro socioafetivo, e receba de ambos os direitos relacionados a essa filiação. A família eudemonista resulta do arranjo familiar que busque a felicidade individual com o propósito de emancipação de seus membros.

No que diz respeito a dupla paternidade, conforme a própria nomenclatura, refere-se a dois pais, explica-se, um biológico por razões de consanguinidade e outro afetivo por razões de vínculo afetivo, também nessa classificação por adoção, que possui como uma das características a constituição civil.

Sabe-se que, atualmente, a dupla paternidade no registro civil, de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é totalmente admissível. Desta forma, a pessoa poderá ter a presença do nome do pai biológico e do pai afetivo em sua certidão de nascimento, e quando emitir sua carteira de identidade.

O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção e exercerão até o fim de suas vidas. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerado filho.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Pai biológico quer registrar filho já registrado
Nesse caso, em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça, através de uma ação negatória de paternidade anulação de registro civil. Em outras palavras, haverá o pedido de retirada do pai registral do registro da criança, já que ele não é seu pai de fato.

Uma vez que os filhos socioafetivos têm assegurados os mesmos direitos inerentes à filiação consanguínea, sejam alimentícios, sociais, protetores ou patrimoniais, inevitavelmente serão necessárias adequações nas áreas do Direito de Família e das Sucessões.

Para solicitar a substituição do registro e da sua respectiva certidão, os novos pais devem comparecer ao Cartório de Registro Civil portanto todos os documentos que comprovem a adoção e os documentos pessoais (como RG e CPF) dos pais e do filho adotado.

A Lei de Registros Públicos permite incluir o nome da madrasta ou do padrasto na certidão de nascimento. O enteado (a) pode ser reconhecido como filho (a) e ter o nome do padrasto ou madrastra como seu pai ou mãe em seu registro. Esse é um método cuja escolha incumbe a família. Não há obrigatoriedade.