Como transformar tempo insalubre em tempo comum?

Perguntado por: osilva5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Não é possível incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria, pois estamos falando de dois campos diferentes. A aposentadoria especial por insalubridade está no campo do Direito Previdenciário, enquanto o adicional de insalubridade está no campo do Direito Trabalhista.

O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.

Adicional de insalubridade não se incorpora aos proventos de aposentadoria.

Então, como funciona a conversão de tempo especial em comum?

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar. Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.

Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Para analisar o PPP para a aposentadoria especial não há mistério. Você pode verificar todas as informações anotadas no Perfil Profissiográfico. Principalmente, as informações de lotação e atribuição, de profissiografia e de exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.

A primeira maneira de se comprovar tempo especial antes de 1995 era a partir da apresentação de laudo específico. Obviamente não se tratava do PPP, já que ele sequer existia. Contudo, considerando os agentes nocivos apontados pela legislação, a prova de exposição a esses também era a partir de documentação.

Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana
Para filiados ao INSS após a reforma, ou requisitos são o seguintes: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

Como fazer a averbação no Meu INSS?

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Seguir para “Agendamentos/Solicitações”
  3. Depois, vá para “novo requerimento” e “aposentadoria”
  4. Após, você deve apresentar seus requerimentos e provas do que deseja averbar.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. O adicional de insalubridade não se incorpora à remuneração do empregado, porquanto se trata de salário-condição, à luz da norma inserta no artigo 192 da CLT , somente sendo devido enquanto o trabalho for executado em condições insalubres.

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), porém permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo. O qual deveria ter um adicional de 40%, poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%.

Todos os segurados que possuem tempo de contribuição especial até o dia 12/11/2019 podem fazer a conversão. A reforma da previdência retirou o direito à conversão, portanto, a partir do dia 13/11/2019, o tempo especial não receberá nenhum acréscimo ao ser convertido em comum.

Aliás, o principal motivo para que as aposentadorias especiais sejam negadas pelo INSS é a falta de documentação considerada obrigatória. Em qualquer pedido de aposentadoria, você deve ter muito cuidado com a documentação. Entretanto, no caso da aposentadoria especial, o cuidado deve redobrado.