Como é feita a contagem de tempo insalubre?

Perguntado por: eperalta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O trabalho nessas condições garante ao trabalhador o recebimento de um adicional em sua remuneração, de acordo com o grau de insalubridade. Funciona da seguinte forma: insalubridade em grau mínimo: adicional de 10%; insalubridade em grau médio: adicional de 20%;

25 anos

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.

Ex.: salário mensal R$622,00 : 220 = 2,82 + 50% extra = 4,23 por hora extra; insalubridade com adicional, digamos, 40,00 : 220 = 0,18 + 50% extra = 0,27; assim, se a pessoa, neste exemplo, contratou por escrito duas horas extras por dia, receberá no mês, por elas, 60 x 4,23 mais 60 x 0,27.

Pegue a data final do vínculo e subtraia os dias, depois os meses e por último o ano da data de início. Some 1 na diferença de dias (porque o dia de início está incluído no cálculo). Cada grupo de 30 dias vira 1 mês, então o máximo de dias possível no resultado final é 29 dias.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

(Salário + Adicional de Insalubridade + Férias proporcionais + 13º + Adicional de Insalubridade sobre 13º Salário + Horas Extras + 1/3 Constitucional de Férias + Adicional de Insalubridade sobre Férias) – (Desconto de IRRF + Descontos de INSS).

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial? O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição.

A legislação previdenciária diz que o PPP, para dar direito à aposentadoria especial, deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, será exigido apenas o PPP em meio eletrônico. Para períodos anteriores, o trabalhador ainda precisa solicitar à empresa o PPP em meio físico (papel) e incluir esta documentação em seu pedido de aposentadoria.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar. Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.

De forma bem prática e resumida, o PPP serve para registrar o trabalho do segurado com detalhes sobre as atividades profissionais que ele exerce. Esse documento faz uma relação entre a atividade exercida e o ambiente de trabalho, verificando, assim, como a saúde do trabalhador pode ser afetada por todos esses fatores.

Documentações para provar a atividade especial
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.