É correto trabalhar 3 domingos seguidos?

Perguntado por: emello . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

O trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que observadas algumas regras. Afinal de contas, o objetivo principal das leis trabalhistas é tratar dos direitos dos colaboradores e, entre eles, manter a integridade física e mental deles.

Em geral, a punição para a empresa que não cumpre as regras é o pagamento em dobro do salário do domingo ou feriado que o funcionário trabalhou. Isso acontece quando não é concedida folga em outro dia da mesma semana, também quando o funcionário trabalha mais do que 7 dias corridos sem descanso.

Geralmente, a principal dúvida é: como fica o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que mesmo podendo trabalhar em domingos seguidos, o artigo 386 da CLT estabelece que o trabalhador terá direito ao menos a um domingo de folga no mês.

Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Como funciona a escala de trabalho 6×1
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Não é fácil. Mas é absolutamente necessário. Por isso, antes de mais nada, é preciso considerar que, do ponto de vista legal, a organização pode contratar e demitir funcionários em qualquer dia da semana, ou do mês. Então, tecnicamente, não há nenhuma ilegalidade em fazer o desligamento nesse dia.

Em regra, a legislação trabalhista proíbe o trabalho aos domingos, exceto às atividades permitidas na regra do Ministério do Trabalho.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho....

Mesmo na ausência de motivos religiosos, a empresa não pode exigir que o empregado com cabelo ou barba compridos corte ou apare os fios. O mesmo vale para cabelos afro, tranças e dreadlocks. Unhas e maquiagem Qualquer exigência de visual que configure gasto para o funcionário deve ser reembolsada pelo empregador.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

O empregado que efetivamente trabalhar em um ou mais domingos, fará jus ao abono de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor das horas trabalhadas, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, de que trata a Lei 605/49.