Pode trabalhar 7 domingos seguidos?

Perguntado por: uramos . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art.

De acordo com o artigo 67:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Em geral, a punição para a empresa que não cumpre as regras é o pagamento em dobro do salário do domingo ou feriado que o funcionário trabalhou. Isso acontece quando não é concedida folga em outro dia da mesma semana, também quando o funcionário trabalha mais do que 7 dias corridos sem descanso.

Veja o que prevê o Art. 67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Direito a um domingo de folga por mês
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que mesmo podendo trabalhar em domingos seguidos, o artigo 386 da CLT estabelece que o trabalhador terá direito ao menos a um domingo de folga no mês.

Desde a reforma trabalhista de 2017 , o trabalho dominical deixou de ter pagamento diferenciado. Até então, quem trabalhava aos domingos recebia em dobro em relação aos outros dias da semana. Agora, não há acréscimos de pagamento, desde que o descanso semanal possa ser feito em outro dia da mesma semana.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Apesar de não ser proibido, é preciso ter em mente que, na escala de trabalho 6×1, não é permitido trabalhar 7 dias seguidos na semana. Logo, é preciso cautela de ambas as partes para que não haja o descumprimento da lei.

FOLGA NO OITAVO DIA . IMPOSSIBILIDADE. O art. 7º , XV , da Constituição da Republica assegura ao trabalhador o direito de 24 horas consecutivas de descanso integral dentro da semana.

Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), que nada mais é do que um dia na semana sem trabalhar, mas que será pago pelo empregador.

De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho....