É crime deixar cachorro na corrente?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Assim como deixar o pet desprotegido em relação ao clima, manter animais presos a correntes ou cordas é extremamente comum e também é julgado como maus-tratos.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Cães podem descansar de coleira, e ela sempre deve ter a placa de identificação. O único momento em que realmente é necessário tirar a coleira do pet é na hora do banho. Lembrando que cachorros não podem permanecer presos o tempo inteiro na coleira com guia.

1 - Os Elementos da Legítima Defesa (Pág. 4/16)
Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Em virtude disso, por exemplo, não se pode admitir a legítima defesa contra ataque de animal.

Se o agente destruir bem de terceiros inocentes em estado de necessidade, responderá no âmbito civil. Contudo, se o ataque for ordenado pela ação humana e o indivíduo vier a matar o animal, estará acobertado pelo instituto da legítima defesa, pois esta é aplicada apenas á agressão que advém da ação humana.

Quaisquer atos, comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que causem dor ou sofrimento físico e/ou psicológico ou que resultem na morte de animais.

Chame o centro de controle de zoonoses e faça uma reclamação. Se achar que os latidos são resultado de negligência ou de outra forma de abuso, você tem o direito de chamar o controle de zoonoses. Se o cão estiver sofrendo muitos abusos, ele será retirado do dono, mas na maioria dos casos ninguém leva o animal embora.

"Pode responder por lesão corporal grave, por exemplo. Nesses casos, é um crime que costuma ser de natureza culposa, já que ele não teve a intenção de ferir a vítima", avalia. O dono do cachorro também pode ser penalizado na esfera civil.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

Uma demonstração clara de crueldade é a falta de cuidados veterinários no caso de feridas ou lesões abertas ou animais que fiquem presos, acorrentados, sem possibilidade de se mover ou deitar.

“Os animais maltratados podem demonstrar medo da aproximação de pessoas ou objetos, dificuldades de interação, ansiedade, agressividade (como rosnar, latir em excesso e morder), cicatrizes e lesões pelo corpo, queimaduras ou ferimentos expostos, mau cheiro e pelos embolados devido a falta de banho dentre outros”.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!