É crime filmar alguém escondido?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

Legislação Brasileira. Em nosso país, está em tramitação e processo de aprovação o Projeto de Lei 6171/16 que permite ao cidadão poder gravar e filmar imagens em locais públicos sem a necessidade prévia desde que ele respeite a intimidade, a vida privada e a honra de terceiros.

Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Ninguém pode usar fotografias, vídeos, esculturas ou qualquer outra representação de um indivíduo sem uma autorização prévia – salvo algumas exceções que serão exploradas neste texto. O intuito da garantia é resguardar a imagem de qualquer pessoa, e, assim, proteger também sua honra e reputação social.

A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.

A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.

Indenização e Dano Moral no Direito à Imagem
Para fins de indenização, deve ser avaliado se a divulgação atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida, e se a finalidade foi econômica ou comercial. Se a manifestação teve finalidades comerciais, aflora diretamente o dever de indenizar.

Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação. O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

O promotor de Justiça Militar do MPDFT, Flávio Milhomen, explica que é direito do cidadão a filmagem de qualquer abordagem, contanto que não atrapalhe a atividade realizada pelo policial.

Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem. Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público.

Direito de gravação de audiência pelas partes, independe de Autorização. A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. Esse direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.