É permitida a combinação das modalidades de licitação?

Perguntado por: edias . Última atualização: 6 de maio de 2023
4.3 / 5 20 votos

É permitida a combinação das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, de modo a propiciar ao gestor maior flexibilidade nas contratações públicas.

Assim, até lá, a Administração Pública ainda poderá fazer uso do que está definido nas leis anteriores, seja na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 14.133/21, mas sem realizar a combinação entre elas, pois esse procedimento não é permitido.

Assim, nesse período, a Administração Pública poderá optar pela aplicação de algum dos regimes vigentes, seja o da Lei nº 8.666/93 ou o da Lei nº 14.133/21, devendo tal escolha constar expressamente no edital, sendo vedada a combinação entre as duas leis.

O § 2º do art. 28 da Lei nº 14.133 /2021 veda a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das modalidades existentes.

Quais são as modalidades de licitação?

  • Tomada de Preços.
  • Convite.
  • Concorrência.
  • Concurso.
  • Leilão.

Qualquer que seja a opção escolhida, esta deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, sendo vedada a aplicação combinada entre os regimes. A Lei nº 14.133/2021 não confere nenhum parâmetro ou requisito para a escolha do regime jurídico que será aplicado.

Com a Nova Lei de Licitações, duas modalidades de licitação foram definitivamente excluídas. São elas: o convite e a tomada de preços. Além disso, a Lei 14.133/21 também apresentou e instituiu a modalidade de Diálogo Competitivo.

Já a Lei 14.133/21 permite o uso de outros critérios de julgamento, como o maior desconto, a melhor combinação de preço e qualidade, a técnica e o desempenho sustentável. Fases do processo: A Lei n.º 8.666/93 prevê três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento e homologação.

A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e revogar o Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Por fim, destaca-se as duas modalidades que deixam de existir a partir da Lei nº 14.133/2021: a Tomada de Preços e o Convite.

Resposta: Quanto à primeira questão, sugerimos a leitura das respostas da Seção 1, que esclarecem que as regras e os regimes administrativos definidos pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 14.133/2021 não devem ser utilizados de forma simultânea, em um mesmo processo de licitação / contratação.

Qual a diferença entre a lei 8666 e a lei 14133? A principal diferença entre a lei 8666 e a lei 14133 é que a nova lei 14133 foi atualizada para se adequar às novas tecnologias e às necessidades do setor público atual.

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Prorrogada a vigência da Antiga Lei de Licitações até 29 dezembro de 2023.

3 – Modalidades de licitação
A nova lei deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por essa razão, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. Por outro lado, as modalidades concorrência e pregão permanecem, e serão definidos em razão da complexidade do objeto.

Assim como previsto nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, estão impedidas de participar, direta ou indiretamente, nas licitações para obras e serviços de engenharia realizadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista as pessoas físicas ou jurídicas que tiveram relação com a elaboração do anteprojeto ou ...

13333/2021. Por fim, não se aplicam as disposições da Nova Lei de Licitações aos “contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública”, inclusive as eventuais “contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos” (vide art. 3º, I).

Veja mais detalhes sobre cada modalidade:

  1. Pregão. O pregão é a modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns, exceto para fins de engenharia. ...
  2. Concorrência. ...
  3. Concurso. ...
  4. Leilão. ...
  5. Diálogo competitivo.