É permitido cobrar taxa de maquininha do cliente?

Perguntado por: dneves5 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Cobrar a taxa da maquininha do cliente é legal? Sim. Na prática, não há nenhum impedimento que proíba o empreendedor de repassar o custo da maquininha para o cliente. A única obrigação é comunicar a decisão, para que o consumidor possa decidir se vai realizar a compra no seu negócio!

Será permitido cobrar taxa no cartão de débito? E no de crédito? Sim, estabelecimentos podem cobrar taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017.

Ele está legalmente impedido de pedir qualquer centavo a mais sobre o valor da compra. Essa “taxa” virou regra no país. Bata o pé, esperneie, não engula uma prática que tem cara de lei, mas é crime. Você mesmo pode dar a voz de prisão ao responsável pelo estabelecimento, conforme artigo 301 do Código de Processo Penal.

Caso a cobrança seja maior, o cliente pode denunciar a loja para o Procon, pois nesse caso se trata da obtenção de vantagem manifestamente excessiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, quando você passa o cartão na própria maquininha, está cometendo uma fraude, pois não existe uma transação comercial que justifique a operação de pagamento. Logo, a ação é ilegal do ponto de vista dos órgãos reguladores e da credenciadora responsável pelo fornecimento da máquina ao estabelecimento.

De qualquer forma, é muito importante lembrar que só é possível repassar ao comprador as tarifas de parcelamento de uma compra, certo?! A tarifa da transação sempre será paga por você, vendedor. É normal que as pessoas se confundam com essas duas taxas, mas é essencial ter isso em mente.

Como posso cobrar a taxa do cartão do cliente? Você pode cobrar a taxa do cartão do cliente adicionando o valor da taxa ao preço final da compra. É importante informar o cliente sobre a taxa cobrada e o valor exato antes da finalização da compra.

Conforme dispõe o artigo 145, II da Constituição Federal, poderão a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua ...

Respondendo diretamente essa pergunta, sim, a tarifa Pix existe, mas apenas para alguns casos específicos. Por exemplo, já estava previsto, desde o lançamento da solução em novembro de 2020, que as pessoas jurídicas seriam passíveis dessa cobrança.

No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento.

Pessoas jurídicas, por sua vez, podem ser cobradas tanto ao fazer quanto ao receber um Pix, uma vez que esse tipo de transação fica caracterizado como uma situação de compra. O Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite, cabendo aos bancos determinar quanto — e se — vão cobrar.

Crédito parcelado
Assim, nas compras com cartão de crédito existe uma taxa base + taxa por parcela. Mesmo assim, como não existe uma norma para cobrança dessa taxa, há muitas variações de cálculo dentro desse tipo de transação.

O comércio é obrigado apenas a aceitar moeda nacional corrente (no caso o Real), porém, se ele aceita, por livre vontade, o pagamento por meio de cartão (débito ou crédito) não pode se recusar a vender, impor um preço mínimo para venda ou, ainda, fazer distinção - cobrar R$ 1,00 a mais pelo cigarro - de valores pela ...

De uma forma geral, a taxa de transação pode ter o valor 2% para as vendas no débito e 4% no crédito, dependendo do número de parcelas, faturamento e negócio. A tarifa para o custo da máquina é uma das mais comuns, mas pode variar de acordo com o tipo de aquisição, se será alugada ou comprada pelo negócio.

A partir das novas regras do cartão de crédito, os clientes poderão ficar no máximo 30 dias no rotativo do cartão de crédito. Em outras palavras, a opção de pagamento mínimo da fatura só poderá ser utilizada uma vez. Após essa utilização, o cliente só poderá fazer isso novamente após quitar todo o saldo do rotativo.

O Congresso Nacional decreta:
1º Fica proibida a cobrança de taxa de administração a ser paga pelos comerciantes às administradoras de cartão, quando da utilização dos cartões de crédito e débito para o pagamento de compras à vista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.