É permitido colocar cone na rua para guardar vaga?

Perguntado por: alessa3 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Seja um cidadão consciente, não utilize cones e outros objetos para demarcar estacionamento ou área em via pública. Esse tipo de ação fere a legislação de trânsito brasileira porque torna privativo um espaço que é comum a todos.

O secretário ainda ressalta que os envolvidos podem responder pelo crime de furto, que no Código Penal Brasileiro, no Art. 155, prevê a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, ou por receptação, que no Art. 180 prevê reclusão de um a quatro anos e multa.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Se o veículo estiver há mais de cinco dias na via pública, independente do estado de conservação em que se encontre, é considerado veículo abandonado, conforme Artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M. de 13/09/1989.

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

O mais fácil a se fazer é recorrer à policia militar ou orgão municipal de trânsito. Os dois devem remover o carro e têm poder de multar, caso sua garagem siga os padrões.

Os cones de sinalização devem estar a uma distância de 750 metros para obras realizadas em vias de trânsito rápida, 300 metros para obras realizadas em vias de trânsito arteriais, 200 metros para vias coletoras e de 100 metros para obras executadas em vias locais.

A pista de motos tem zigue-zague (slalow) com cinco cones alinhados com distância, entre eles, de três metros e cinquenta centímetros (3,5 m); duas rotatórias circulares que permitem manobra em formato de "8"; uma prancha ou elevação com oito metros de comprimento, com trinta centímetros de largura e três centímetros ...

Ligando para o número 1188 da CET, você pode solicitar sinalização de trânsito. A questão é que demanda um pouco de paciência, pois, o órgão acumula um grande número de reclamações.

Para colocar balas, bombons, chocolates e várias outras guloseimas para entregar aos convidados da sua festa.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

Você será conduzido ao Portal SP156, onde são centralizadas as solicitações aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Baixe gratuitamente o aplicativo SP156, disponível para Android na Google Play e para iOS na App Store.

Quando um carro é considerado abandonado
Conforme a Prefeitura de São Paulo, a solicitação para retirada parte do cidadão, por meio do serviço SP156, tanto por ligação telefônica para o número 156 quanto por aplicativo.

Caso autoridade de trânsito presencia o veiculo sendo parado ou estacionado, mesmo que em frente a residência do condutor ou proprietário, neste caso apreensão é legal.

Notificar obstrução da via pública.
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  • Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;
  • Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;
  • Via telefone, através do 153 ou 1746;
  • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”.

A multa por usar o veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via está prevista no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo sofreu mudanças significativas com a Lei 13.281/2016 e hoje, se você levar uma multa dessa pode ter que pagar o valor de R$ 5.869,40, fora as demais penalidades.

De acordo com o Código de Trânsito do Brasil (CTB), essa prática é considerada uma infração média e o órgão prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista em quatro pontos.