É permitido dirigir descalço 2022?

Perguntado por: omuniz . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Posso dirigir descalço? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não diz nada quando a proibição de dirigir descalço, dessa forma, a condução do seu veículo descalço é considerada legal. Cabendo apenas a você a decisão do que é mais confortável e que traga mais segurança.

Então é permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade! Mas sempre dirija com segurança e prudência!

A infração é de categoria média, custa R$130,16 e tira 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.

Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.

Porém, para dirigir nem tudo é permitido, como é o caso de dirigir de chinelo. E para isso, há uma explicação. A justificativa legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.

Você não pode dirigir de sandália de dedo, porque o calçado tem que estar fixo no pé. O que até faz um certo sentido, mas o problema é que descalço pode dirigir.

E de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que possa comprometer a utilização dos pedais do automóvel.

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.

Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça.

Em relação aos calçados, o artigo 252 do CTB proíbe que se dirija ou pilote “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Ou seja, qualquer modelo que não envolva o calcanhar (chinelo e sandálias sem alças traseiras, por exemplo).

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dirigir descalço não constitui infração de trânsito e pode te dar mais segurança na hora de acionar os pedais.

14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021. » Valor da multa: R$ 130,16. » Pontuação: 4 pontos. » Responsável pela infração: Condutor.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Japão japoneses podem dirigir a partir de 16 anos, mas estrangeiros precisam tirar carteira local; Inglaterra no Reino Unido, pessoas com mais de 17 anos já podem conduzir veículos considerados de pequeno porte, como motos e carros de passeio.

Mas pode fazê-lo por sistema de voz, enquanto dirige. É permitido ainda o uso de telefone celular que pode ser operados por voz – ou com as mãos livres (hands-free). Mas não se pode ativar ou desativar recursos ou funções do aparelho com o carro em movimento.

A CNH brasileira é aceita na Argentina, na Bolívia, no Chile, na Colômbia, no Equador, na Guiana, no Paraguai, no Peru, no Uruguai e na Venezuela. É bom ressaltar que para cruzar as fronteiras desses países, você deve apresentar o Seguro Carta Verde.

O CTB define como infração gravíssima essa conduta porque traz riscos para o próprio condutor, motoristas, pedestres e ciclistas. Lamentavelmente a imprudência de alguns motociclistas, como desobedecer sinais de trânsito ou realizar manobras arriscadas, têm sido causa de muitos acidentes.