É permitido pilotar descalço?

Perguntado por: iornelas . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado.

Infração - média; Penalidade - multa. Ou seja, não há proibição alguma no CTB quanto a conduzir descalço, já que essa prática nem mesmo é mencionada. O que ele proíbe, por outro lado, é o uso de sapatos que não fiquem fixos aos pés do motorista.

Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.

Uso de bermuda
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta.

Pilotar moto com fone de ouvido é proibido!
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro neste assunto. Aliás, não somente pilotar moto com fone de ouvido é proibido, como o mesmo se aplica para carros e outros tipos de automóvel.

Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pode ficar tranquilo, pois não existe infração de trânsito para essa situação. Obviamente, sobretudo no caso do motociclista, a segurança é maior no caso de acidente se estiver adequadamente vestido. Porém, equivoca-se quem afirma ou quem autua condutor por estar sem camisa dirigindo.

Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.

Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.

Da mesma forma que o piloto, quem estiver na garupa deve estar vestindo os equipamentos de segurança: calça, jaqueta, botas, luvas e, claro, capacete. Se não houver todo o equipamento disponível, pelo menos, que use calça longa e calçados apropriados. Nada de rodar de chinelo.

EAR é uma observação na Carteira de Motorista que é a sigla para “Exerce Atividade Remunerada”. É algo exclusivo para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e deve ser utilizada pelo motorista que se inclui nesse tipo de atividade.

Jackeline Santos – A legislação vigente determina o uso de calçado que se firme aos pés, ou seja, é infração de trânsito utilizar na direção veicular, calçado que não esteja firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais com segurança.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

Não. Somente as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).

A resposta é, não! Assim como conduzir carros, a utilização de fone de ouvido para pilotar moto é uma infração de trânsito. Portanto, dirigir qualquer veículo enquanto se utiliza fone é uma infração de trânsito média e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.