É permitido parar a menos de 5 metros das esquinas?

Perguntado por: upadilha . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Por exemplo, o Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro diz que parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro é infração leve, punida com multa.

- Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Pela análise desta norma geral de circulação e conduta, é possível concluir pela impossibilidade de que um veículo automotor seja estacionado sobre a calçada, já que a regra é que ele seja imobilizado na pista de rolamento, junto à guia da calçada.

Não existe distância mínima da garagem, desde que ela esteja completamete livre para a entrada e saída de veículos. O veículo obstruindo parcialmente também é passível de multa.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas. § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina ...

Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é. Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.

Em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis. Estacionar nessas condições acarreta infração grave, com a soma de 5 pontos no prontuário da CNH do condutor e multa no valor de R$ 195,23, e a medida administrativa é a remoção do carro.

Não é permitido, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, que os motoristas estacionem onde e da forma que quiserem, visto que isto pode prejudicar outros motoristas ou mesmo bloquear o trânsito.

O abalroamento é uma colisão leve nas laterais dos veículos. Em geral acontece em cruzamentos ou devido a manobras inesperadas. As conversões à esquerda são a causa da maioria dos abalroamentos. Nos cruzamentos, as causas mais comuns são falta de visibilidade ou desconhecimento das preferências.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

A infração do artigo 253 destina-se a punir, especificamente, o condutor que utiliza seu veículo em situação diferente da simples parada ou estacionamento, isto é, com a intenção proposital de impedir a circulação no leito viário, o que pode ocorrer de maneira total ou parcial.

O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. § 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.

Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).