Quantos metros da esquina não pode parar?

Perguntado por: ucosta . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Estacionar a menos de cinco metros da esquina pode ocasionar acidentes. Motoristas que se recordam das aulas teorias para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sabem que não há necessidade de placas indicando que é proibido estacionar a menos de cinco metros de esquinas.

Por exemplo, o Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro diz que parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro é infração leve, punida com multa.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que é proibido estacionar nos seguintes locais: quando impede a movimentação de outro veículo, e em curva, quando prejudica a visibilidade dos demais veículos.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Segundo o artigo 181, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas devem estacionar os veículos a no mínimo 5 metros das esquinas. Art. 181.

Não existe distância mínima da garagem, desde que ela esteja completamete livre para a entrada e saída de veículos. O veículo obstruindo parcialmente também é passível de multa.

Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.

De acordo com o Art. 311, é crime não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.

Primeiramente, a distância de frenagem diz respeito à distância que o carro percorre desde o acionamento dos freios até conseguir parar completamente. Portanto, exige uma atenção dos motoristas, que precisam antecipar esse espaço com o intuito de evitar a colisão com outro veículo ou obstáculo.

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m / Art. 181, II / 539-80. Quando autuar: Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.

A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana.

O abalroamento é uma colisão leve nas laterais dos veículos. Em geral acontece em cruzamentos ou devido a manobras inesperadas. As conversões à esquerda são a causa da maioria dos abalroamentos. Nos cruzamentos, as causas mais comuns são falta de visibilidade ou desconhecimento das preferências.

A regra geral é frear antes da curva e manter a velocidade durante a curva e retomar a velocidade ao na saída da curva. Isso vale para pista seca ou molhada, pilotando sozinho ou com garupa. Numa curva regular na estrada, o ângulo de inclinação do corpo deve acompanhar a inclinação da moto.

Em esquinas ou a menos de 5 metros da via
Nesse caso, a gravidade da infração é considerada média e tem o valor de R$ 130,16. São gerados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser guinchado com base no artigo 181, inciso I, do CTB.

Mas qual lei do Código de Trânsito Brasileiro menciona a proibição de estacionar em frente à garagem? Essa proibição consta no art. 181 do Código. O referido artigo se refere a inúmeras situações pelas quais o motorista pode levar multas por estacionar de forma indevida.