É possível anular a paternidade quando não há vínculo biológico?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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"Comprovada a ausência do vínculo biológico e de não ter sido constituído o estado de filiação, os requisitos necessários à anulação do registro civil estão presentes, o que justifica a procedência do pedido inicial", concluiu o relator ao restabelecer a sentença de primeiro grau.

A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.

O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Por outro lado, quando o indivíduo se declara pai biológico ciente de que não o é (a chamada "adoção à brasileira") e estabelece vínculo afetivo com a criança, o interesse desta impede a modificação do registro, independentemente da verdade biológica.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

Quando a criança estiver registrada sob o nome de pai diverso daquele que se prove, futuramente, ser o pai biológico da criança, poderá ser proposta ação de retificação do registro civil, para alterar o registro do nome da criança.

Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: 1) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e 2) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.

Os laboratórios, na maioria das vezes, concluem pela exclusão somente após a identificação de mais de dois locos onde o alelo paterno do filho não é compartilhado pelo suposto pai.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

O direito de contestar a paternidade é personalíssimo? A Princípio a resposta é positiva! Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

Na 7ª Câmara de Direito privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um homem receberá uma quantia no valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, após descobrir que não era o pai verdadeiro de uma criança.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Dessa forma, a criança terá em seu registro o nome do pai biológico e o nome do pai socioafetivo. Tudo dependerá do caso concreto, pois tal modificação no Registro Civil deverá ocorrer mediante uma prévia autorização judicial, ou seja, o juiz decidirá a questão. Gostou desse conteúdo? Espero que tenha ajudado!

Existem fatores que podem alterar os resultados dos exames? Como o DNA humano é único, ele não pode ser alterado por drogas, álcool, drogas, alimentos, idade, estilo de vida ou mesmo cirurgia. Porém, se o paciente já recebeu uma transfusão de sangue, o laboratório deve ser notificado, pois podem haver alterações.

Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade.

Não é possível corrigir ou cancelar uma certidão emitida, pois ela certifica a situação de regularidade da obra no momento em que foi emitida. É possível, contudo, anular seus efeitos, se as informações nela contidas não estiverem corretas.

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Publicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.

Para reconhecer um filho por escritura pública é necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos) no Cartório de Notas, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.