Que vícios podem anular contrato?

Perguntado por: obernardes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

Nulidade: A nulidade se refere a um defeito no negócio ligados a boa-fé. Ou seja, um vício social ligado a honestidade do negócio. Se decretada a nulidade, as partes retornam ao estado que se encontravam antes da celebração do negócio. Anulabilidade: A anulabilidade ocorre quando há um vício de consentimento.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

Quais os tipos dos vícios de linguagem?

  1. Arcaísmo. O arcaísmo diz respeito às palavras antigas e em desuso, que não fazem mais parte do vocabulário da Língua Portuguesa. ...
  2. Barbarismo. ...
  3. Solecismo. ...
  4. Neologismo. ...
  5. Pleonasmo.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação. Passemos à análise de cada um deles: Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto.

Nos termos do artigo 104 do Código Civil , para que haja validade no negócio jurídico é imprescindível a capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.

É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.

É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais. Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.

A nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos.
A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

A nulidade pode ser arguida por qualquer das partes, bem como pelo assistente de acusação, porém, deve observar não ser ela a parte que deu causa à nulidade, ou que ela não tenha concorrido para a imperfeição do ato, e que esta tenha interesse se seja observada a formalidade preterida, ou seja, deve-se observar o ...

3 ESPÉCIES DE NULIDADE. São duas as espécies de invalidade ou nulidade lato sensu: nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) e nulidade relativa ou anulabilidade. A primeira decorre de violação a preceitos legais de ordem pública, que interessam a toda a coletividade e à própria pacificação social.

Segundo ela, o ato de cancelar também pode ser causado por desequilíbrios emocionados que o cancelador adquiriu ao longo da vida. Além disso, a psicóloga ressalta que a pessoa que está cancelando também costuma acreditar que tem uma sensação de poder e sente satisfação com o ato de cancelamento.

Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.

É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato? Sim, pode haver cobrança de multa por cancelamento de contrato de prestação de serviços, desde que a mesma seja prevista em suas cláusulas.