É possível tirar o sobrenome do pai do registro de nascimento?

Perguntado por: umarinho6 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

É feito diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Hoje, a maioria dos cartórios de registro civil do Brasil estão interligados, dando a possibilidade de o pedido ser feito em qualquer cartório de registro civil do Estado de São Paulo e da grande maioria dos cartórios do Brasil. .

Se já houver um processo em andamento na Justiça, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na troca de nome via cartório. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00. O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias.

No último dia 28 de junho, foi publicada uma Lei Federal que facilita o processo para quem deseja trocar o nome ou/e sobrenome. Conforme a alteração, basta que o interessado se dirija a um cartório, dispensando até mesmo a presença ou acompanhamento de um advogado.

Apenas o juiz pode fazê-lo. Você pode requerer uma ação de destituição de pátrio poder, a qual pode ser movida em casos excepcionais, tais como abandono, violência, etc. O Ministério Público deverá intervir.

Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor. Pode ser deferido pedido formulado por filho que, no primeiro ano após atingir a maioridade, pretende excluir completamente de seu nome civil os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.

A alteração de sobrenome “é de inclusão e não é possível excluir no cartório, essa segue sendo uma demanda judicial”, lembra Vivan. Mesmo em casos em que o filho não tem vínculo afetivo com o pai, não é possível excluir o sobrenome no cartório. “É comum quando há um abandono e a pessoa quer se desvincular daquele pai.

Pai biológico quer registrar filho já registrado
Nesse caso, em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça, através de uma ação negatória de paternidade anulação de registro civil. Em outras palavras, haverá o pedido de retirada do pai registral do registro da criança, já que ele não é seu pai de fato.

De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

De acordo com a Lei 13.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mãe também pode agora realizar o registro, mesmo sem a presença do pai. Para registrar o filho, tanto o pai quanto a mãe podem ir ao cartório, sozinhos ou juntos, independente de serem casados ou solteiros.

O valor para o procedimento custa R$165,35. O oficial explica que cada processo da troca de nome tem um preço: "Se for apenas para mudar o nome na certidão de nascimento, vai custar R$165. Mas se tiver que trocar também a certidão de casamento, o cidadão terá que desembolsar mais R$165”, explica.

Você sabia que agora é possível alterar o nome do recém-nascido em cartório após o registro? A nova legislação permite alteração independente do motivo. Ela também permite a mudança de nome após os 18 anos, sem apresentar justificativa.

O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.