É possível usucapir bem de herança?

Perguntado por: umarinho . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Os últimos entendimentos do judiciário tem dado conta que desde que se apresentem os requisitos legais, sim, é possível a usucapião entre herdeiros de imóvel objeto de herança, conforme julgamento ao Recurso Especial 1.631.859 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Afinal, a propriedade só será adquirida após o registro no Cartório de Imóveis, o que exige que o inventário esteja finalizado.... E isso infelizmente implica em mais custos , pois serão dois atos : o registro da propriedade adquirida com a herança, e o registro com a propriedade passada por meio de compra e venda.

A usucapião de imóvel em inventário é uma situação possível de ser resolvida, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Para proceder com os trâmites, o interessado deve cumprir todos os requisitos legais.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Nesse mesmo sentido, ainda sob a égide do Código Civil de 1916, o STF editou a Súmula n. 340, segundo a qual, "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

De modo geral, o usucapião familiar é um direito de propriedade criado para amparar mulheres de baixa renda, assim como beneficiárias do Programa Minha Casa ou Minha Vida – por exemplo – que foram abandonadas pelos companheiros. Isto é, serve para assegurar um tempo mais curto para adquirir o direito de propriedade.

Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

A nova regra está prevista na lei 13.465, que entrou em vigor em 12 de julho. Antes, a omissão do proprietário era encarada como discordância ao pedido, e o processo demorava para ser concluído. A medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

O inventário existe para fazer a transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros, seja companheiro (a), herdeiros ou até mesmo outros parentes. Para se ter a transmissão por inventário, é necessário realizar a divisão dos bens e realizar o pagamento do Imposto Causa Mortis, já no usucapião não há tal tributação.

a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Resp 1.631.859, quando decidiu que é possível haver usucapião entre herdeiros.