Quando não pode Usucapir?

Perguntado por: aazambuja . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.4 / 5 15 votos

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.

Existem algumas formas de evitar que se sofra a perda de um bem pela aquisição originária citada e, dentre elas, estão: Contrato de Locação – com a assinatura do contrato as partes criam relação contratual da posse, o qual resta devidamente caracterizado pela prestação do aluguel.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.

A aquisição de uma propriedade a partir da posse prolongada, ou usucapião, ficou mais simples. Agora, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não der resposta ao cartório em 15 dias, será entendido que ele concorda com a demanda e perderá o direito sobre o bem.

Nos termos da Constituição Federal, são requisitos para o reconhecimento da usucapião especial rural, EXCETO. Que a pessoa que a requer, não seja proprietário de imóvel rural ou urbano. Que a pessoa que a requer, exerça posse sobre área pública ou privada como se dono fosse, por dez anos ininterruptos.

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.

As modalidades da usucapião de imóveis são as seguintes: Ordinário; Extraordinário; Especial Rural; Especial Urbano; Especial Familiar; Coletivo; e bens móveis: Ordinário e Extraordinário.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Inexistência de oposição à posse
Se a posse estiver sendo discutida judicialmente, esse prazo também não se inicia. Portanto, a usucapião extraordinária só começará a ter seu prazo contado quando não houver nenhuma oposição à posse.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Supondo que seja um caso de usucapião extraordinária, tem que se cumprir 15 anos de posse mansa e pacífica para ter o direito a requerer a propriedade. Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

Quais são os tipos de usucapião?

  • Usucapião Extraordinária. A usucapião Extraordinária diz respeito aos Bens Imóveis, previsto pelo Código Civil. ...
  • Usucapião Ordinária. ...
  • Usucapião Rural. ...
  • Usucapião Urbana. ...
  • Usucapião coletiva. ...
  • Usucapião Familiar. ...
  • Usucapião de Bens Móveis.

Como dito anteriormente, por intermédio da sua contestação, o titular do domínio, ou seus herdeiros, poderá perfeitamente exercer sua defesa, resistindo à declaração de propriedade pela usucapião.

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

Resumindo, quando o possuidor direto ou indireto tenha justo receio de ser molestado em sua posse (turbação), deverá propor ação de Interdito Proibitório no intuito de que o juiz expeça mandado proibitório (ordem para não fazer), sob pena de multa pecuniária caso o réu descumpra a ordem judicial.