Em quais situações o médico não pode se negar a atender o paciente?

Perguntado por: grodrigues . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Assim, o médico somente é obrigado a atender um paciente em condições de urgência, ou de emergência, sob pena de omissão de socorro, sendo que caso não se caracterize esta situação, há a autonomia do médico, que tem a faculdade ética de atender - ou não- ao paciente.

Caso o profissional não dê o atendimento, o Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), o que trará graves consequências ao médico.

A lei permite (e até obriga, a depender da interpretação do artigo 135 do CP) ao médico agir contra a decisão de recusa terapêutica, apenas nos casos de risco iminente de vida do paciente. Não há lei que proíba esse modo de agir.

Para dar início ao processo, é importante procurar advogado ou a Defensoria Pública de seu estado, portando toda a documentação necessária (documentos pessoais, laudo médico indicando o tipo de internação/tratamento necessário, a urgência/emergência se houver).

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

O artigo 26, inciso II da Lei Federal 8213 de 24 de julho de 1991 considera a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196, Constituição Federal Brasileira.

De modo geral, o Código de Defesa do Consumidor diz que é proibido recusar atendimento ao consumidor. Mas isso significa que você não pode dizer “não” ao cliente. O contexto e cenário são pontos importantes para compreender melhor o que está em jogo, bem como os motivos para recusar o atendimento ao consumidor.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

O paciente capaz que não apresente risco de morte iminente e esteja apto a expressar validamente a própria vontade poderá aceitar ou recusar o tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico que lhe for prescrito por profissional de saúde legalmente habilitado.

Ao analisar a prática médica, deve-se ater ao seu maior algoz, o Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim, o processo de indenização por erro médico pode promover uma indenização para o paciente sem que necessariamente o profissional seja culpado. Vale ressaltar que o médico só possui responsabilidade quando ocorre um erro intencional ou culposo, conforme as modalidades de culpa mencionadas.

No site do CRM possui formulário para denúncia ou disponibiliza e-mail contato. Acesse o site do regional do seu estado ou entre em contato com o mesmo para mais informações.

Basta acessar o link www.portalmedico.org.br.