Quando o médico pode se negar a atender um paciente?

Perguntado por: ireal . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Conclusão. Como vimos, o médico pode recusar atendimento em casos de não prejudicar a saúde do paciente ou quando perceber que pode atrapalhar a sua relação com ele. Haja vista que a relação abalada pode alterar o resultado de um tratamento, já que as questões emocionais interferem na saúde de qualquer ser humano.

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

De modo geral, o Código de Defesa do Consumidor diz que é proibido recusar atendimento ao consumidor. Mas isso significa que você não pode dizer “não” ao cliente. O contexto e cenário são pontos importantes para compreender melhor o que está em jogo, bem como os motivos para recusar o atendimento ao consumidor.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

O artigo 26, inciso II da Lei Federal 8213 de 24 de julho de 1991 considera a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

A lei permite (e até obriga, a depender da interpretação do artigo 135 do CP) ao médico agir contra a decisão de recusa terapêutica, apenas nos casos de risco iminente de vida do paciente. Não há lei que proíba esse modo de agir.

Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".

Todo paciente tem direito de receber cuidados adequados e respeitosos e de ser identificado e tratado através de seu nome e sobrenome. Ele não pode ser identificado ou tratado usando números, códigos ou de maneira genérica, irresponsável ou preconceituosa.

O profissional médico, quando perante a um paciente nesta situação, procura definir uma pessoa que seja "responsável" e com ela decide pela realização ou não de um procedimento. Esta pessoa é definida então como "responsável legal".

Negocie, seja flexível e não crie empecilhos para encontrar a melhor forma de reparar o mau atendimento. Mas atenção! Nada de oferecer um brinde para acalmá-lo. Este tipo de atitude, em muitos casos, mais retrai do que atrai o cliente.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.

A negligência médica ocorre quando o médico realiza qualquer ação com descuido, sem atenção. O profissional considerado negligente atua de maneira omissa, não se preocupa com deveres éticos, nem com a situação do paciente.

O prazo para se iniciar o processo por erro médico após sua ocorrência está previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e é de 5 anos.

Quando o médico é denunciado, o CRM é obrigado a instaurar sindicância para apurar os fatos relatados na denúncia. Determinada a abertura, é nomeado um conselheiro sindicante para fazer a averiguação sumaria da denuncia, buscando colher elementos de convencimento em torno da materialidade e autoria.

Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém por essa atitude negligente.

Basicamente, o médico responderá pelos danos ocasionados em decorrência da sua própria atuação; pela atuação dos funcionários, ou pela falha de algum equipamento, responderá o estabelecimento. Se não for possível delimitar a responsabilidade, ambos – médico e hospital – respondem solidariamente.

Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu trata- mento aconteça da forma adequada. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, é uma medida do Governo Federal para tentar reduzir a alta do preço dos combustíveis, ocasionada por fatores externos como a guerra da Ucrânia, pandemia e desvalorização do real perante o dólar.

Artigo 76º- É dever o médico colaborar, com as autoridade competentes, na preservação da saúde pública, cumprindo- lhe notificara os casos de doenças infecto-contagiosas previstas em lei, bem como aconselhar e incentivar a execução de medidas de higiene individual e coletiva.

I - O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da medicina.