Em que situações proprietário perde direito sobre local invadido?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.

1 - AJUIZAR UMA AÇÃO POSSESSÓRIA
As ações possessórias têm o objetivo de defender a posse do seu imóvel contra invasores. Para que se possa ajuizar esse tipo de ação, é necessário provar que você possuía a posse do imóvel.

150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a anuência de um morador para que policiais invadam seu domicílio sem mandado judicial deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito. A ausência dessa transformação torna a prática ilegal, bem como todas as provas derivadas dela.

Segundo o artigo 37 da Lei 6.766/79, é proibido vender ou prometer vender um lote ou terreno que não esteja devidamente registrado, ou seja, um terreno clandestino. Portanto, um contrato de compra e venda de loteamento que não tem registro é considerado nulo, independentemente de qualquer outra coisa.

Ação Reivindicatória é uma via judicial utilizada por quem é proprietário do imóvel, mas está sem a sua posse e pretende obtê-la de quem quer que injustamente a detenha.

A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil de 2002, em seu artigo 1.255: "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.

A ação de imissão na posse é o instrumento jurídico que se utiliza para dar posse a um novo proprietário, que nunca teve posse de um imóvel. É importante destacar que a imissão na posse não se confunde com uma ação possessória. É, na realidade, uma ação baseada no direito de propriedade, e não no direito de posse.

O esbulho possessório é um dos tipos de lesão possessória e é caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.

Não é necessário ter qualquer documento ou contrato para que alguém tenha a posse de um imóvel. – Até mesmo a posse injusta, com o tempo, deixa de ser um motivo para que o invasor seja obrigado a sair do seu imóvel, podendo inclusive requerer a propriedade do bem por intermédio da usucapião.

O artigo 1.275 do Código Civil enumera alguns casos de perda da propriedade, tais como: alienação, renúncia, abandono, perecimento e a desapropriação. Os três primeiros são modos voluntários, sendo o perecimento e a desapropriação modos involuntários da perda da propriedade.

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

São eles: crimes contra as patentes (artigos 183, 185 e 185), evidenciado quando a conduta consistir na fabricação de produto ou uso do processo de patente, sem autorização do titular, bem como qualquer ação vinculada ao produto fabricado com violação de patente ou invenção.

Uma invasão consiste de uma ação militar em que forças armadas de uma entidade geopolítica, entram em território controlado por outra entidade, geralmente com objetivos de conquista territorial ou de alterar o governo estabelecido na região.

A invasão de domicílio, como a própria expressão dá a entender, acontece quando alguém entra ou permanece em domicílio alheio contra a vontade de quem é de direito. A penalidade para quem pratica este ato pode ser pagamento de multa ou a detenção.

Nas modalidades de conduta do §1º, o crime se consuma no momento em que o agente público, mediante violência ou grave ameaça, coage a vítima a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências. Ou ainda quando cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar fora dos horários estabelecido na lei.

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

Problemas de estrutura e reparos
O que impede a venda de um imóvel também pode estar relacionado à própria conservação dele. Ou seja, ao apresentar uma casa ou um apartamento com nítida necessidade de reparos, o comprador pode ficar inseguro em relação à compra, solicitando um valor menor ou até mesmo desistir.

A anulação da compra e venda do imóvel ocorre quando um contrato é considerado fraude contra credor. A fraude contra credor é quando um devedor insolvente se desfaz de seus bens sem pagar os credores. Isso está previsto nos artigos 158, até 165, do Código Civil.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.