Qual será o novo prazo após a notificação da autuação que o proprietário terá para indicar o condutor infrator?

Perguntado por: agil . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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O CTB no §7 do art. 257 tutela que: § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após feita, a autuação tem prazo de até 30 dias para chegar no formato de notificação ao condutor em questão, em formato físico ou eletrônico, que terá o mesmo tempo para recorrer e não ser multado pelo ocorrido.

O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Via de regra o prazo é de 15 (quinze) dias, mas varia de acordo com a legislação específica e a natureza da autuação. Portanto, fique atento para apresentar a defesa dentro do prazo.

Para todas elas, o prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de 30 dias após o registro da infração. Ou seja, se o motorista foi autuado por estacionar em fila dupla no primeiro dia do mês, ele tem até o primeiro dia do mês seguinte para ser notificado. Fique atento!

É importante que você saiba diferenciar a notificação da autuação e notificação de aplicação de penalidade. Neste caso, os 30 dias valem APENAS para a notificação da autuação e SIM, se a notificação da autuação não chegar no prazo de 30 dias, sua multa poderá ser anulada.

281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Só depois de autuados os processos ficam visíveis para acompanhamento pelas partes e advogados interessados e são inseridos no sistema de acompanhamento processual.

Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem o DETRAN, a autuação será arquivada. Porém, se ela for indeferida pelo órgão de trânsito, passará a ser multa. Além disso, se o infrator perder o prazo para defesa da autuação, então a multa será emitida com data de vencimento para pagamento.

Não é possível recorrer de multa após o prazo, mas é possível fazer um requerimento geral semelhante ao recurso ou ingressar com ação judicial para anular o auto de infração. A notificação de autuação é a primeira carta que o motorista recebe e ali começam as dúvidas.

282. notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

A pena de multa é uma dívida que os ex-presidiários condenados por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas devem pagar ao estado. A multa é determinada no dia do julgamento, junto com a pena de restrição de liberdade.

Multa não impede extinção da punibilidade para condenado que não pode pagar. "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.