Estou sendo processado por ameaça?

Perguntado por: aximenes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Onde denunciar um crime de ameaça? O crime de ameaça pode ser denunciado em Delegacias de Polícia, Delegacias especializadas e, também, o Boletim de Ocorrência pode ser realizado de forma online.

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Como já dito, é de 6 (seis) meses, a serem contados da data em que foi cometido o crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime. Se não for observado esse prazo, deve ser alegado que o direito da vítima decaiu, assim não será possível a instauração ou manutenção da ação penal.

três anos

A prescrição para o crime de ameaça - tendo em vista a pena máxima cominada - é de três anos, nos termos do artigo 109 , VI, do Código de Processo Penal .

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

Sim. Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem ser registrados via delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

Em resumo é isso. - O BO so se transforma em Inquérito quando o caso é mais grave e complexo.

O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.

Você foi ofendido em um Grupo de WhatsApp? Primeiramente mantenha a calma! Siga os passos a seguir, não apague as mensagens e jamais responda as mensagens com outras ofensas. Seguindo essas instruções, você pode buscar o Judiciário e, em muitos casos, você pode ser indenizados pelas ofensas sofridas.

“Ao ser vítima de golpes, ameaças, por exemplo, procure documentar as conversas, tirar fotos e, se possível, levar o celular contendo as mensagens até uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência a fim de iniciar as investigações”.

Uma ameaça sempre deve ser levada a sério. Vítimas desse tipo de crime precisam registrar Boletim de Ocorrência e buscar auxílio das autoridades. A medida é considerada a forma mais eficaz de prevenir coisas mais graves, como lesões corporais e até homicídio, orienta a Polícia Civil.