O que acontece quando sou cobrado judicialmente?

Perguntado por: mmota . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Uma cobrança judicial existe quando uma determinada pessoa ou empresa cobra através da Justiça o pagamento de uma dívida. Esse tipo de processo funciona como garantia ao credor quanto à possibilidade de reaver o dinheiro quando o devedor não paga seus débitos.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

Já no processo judicial, o credor comparece perante um Juiz para que este resolva um litígio em face do devedor. O interessado pode ajuizar uma Ação de Cobrança, Ação Moratória ou Execução de título executivo, judicial ou extrajudicial.

Uma dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos? Não. A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida. Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.

O bloqueio ocorre quando a dívida já está consolidada e após a determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos por meio do BacenJud, um sistema do Banco Central (Bacen). Funciona assim: As instituições financeiras e bancos, recebem a ordem judicial de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.