O que é cobrado na conta de luz?

Perguntado por: mnovais . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Os tributos que incidem na conta de luz são: PIS - Programas de Integração Social (federal) Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal) Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP (municipal)

PIS/PASEP e COFINS
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tais tributos estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS que eram ajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.

A CEEE Grupo Equatorial esclarece que, em Janeiro de 2022, as contas de energia, excepcionalmente, foram impressas com várias faixas de consumo, especificando a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) determinada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Verifica-se nesta fatura que a base cálculo do ICMS inclui (indevidamente) os valores de TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO e ENCARGOS. Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

Entenda: Desde 01 de junho de 2022 o limite do valor mínimo para faturamento mudou. Passou de R$50 para R$65. Isso significa que, se o valor total da sua conta de energia for menor que R$65, ela virá zerada e sem o código de barras para pagamento.

Entre estes custos que compõe a conta de energia, estão o da geração, referente à compra da energia produzida, o da transmissão, que é o de transporte da energia da geradora para a distribuidora e o da distribuição, que é o fornecimento da distribuidora ao consumidor, além dos encargos setoriais.

A cobrança de PIS e COFINS constitui uma cobrança ilegal e abusiva por parte das concessionárias de energia elétrica, vez que os consumidores não são e não podem ser considerados sujeitos passivos…

– Alíquotas de PIS e COFINS são de 0,27% e 1,27%, respectivamente. – Supondo que o consumo do mês foi de 600 kWh, então o consumidor se enquadra na alíquota de ICMS de 25%. – Valor da tarifa sem tributos é de R$ 0,46978/kWh. VT = 600 x 0,46978 = R$281,86.

Quem está obrigado a pagar PIS e COFINS? Os PIS e COFINS devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas, ficando fora da obrigação somente as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no regime Simples Nacional.

Existem algumas formas para identificar um possível gato como:

  1. Verificar se o medidor analógico continua se movendo mesmo com tudo desligado;
  2. Verificar se a luz vermelha do medidor digital continua piscando;
  3. Desconfiar em caso de conta de energia mais cara do que o habitual.

Para se ter uma ideia, isso é mais de duas vezes o consumo médio de um chuveiro elétrico ligado 30 minutos por dia — e o chuveiro é o segundo equipamento doméstico que mais pesa na conta de luz.

Tributos e Encargos Cobrados Na Conta de Luz. É claro que o maior responsável pelas contas de luz muitos altas no Brasil é a alta carga tributária e demais encargos cobrados nas faturas dos consumidores.

A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou de serviços exige que você pague um valor que na verdade você não deve. Isto pode acontecer tanto por algum erro ou engano da parte cobradora, como também infelizmente por má fé.

Procure ajuda nos Órgãos de Defesa do Consumidor
Caso o consumidor não consiga solucionar as cobranças abusivas ou até mesmo indevidas diretamente com a empresa credora, será necessário procurar os órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor.

Bom dia, sua casa tem um padrão separado do dele, simples vc vai até o padrão de entrada aquele que recebe energia da rua, e quando a luz dele estiver ligada vc desliga o disjuntor geral, aquele que desliga todas da sua casa e verifica se a dele continua ligada. Caso vc não conseguir chame um eletrecista.

Sem custo adicional
A bandeira tarifária vermelha patamar 1 foi atualizada para R$ 6,50 a cada 100 kWh. No caso da bandeira vermelha patamar 2, o valor aprovado pela ANEEL é de R$ 9,795 a cada 100 kWh.

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.