O que acontece se eu trabalhar mais de 7 dias?

Perguntado por: lguterres3 . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.8 / 5 13 votos

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.

Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Apesar de não ser proibido, é preciso ter em mente que, na escala de trabalho 6×1, não é permitido trabalhar 7 dias seguidos na semana. Logo, é preciso cautela de ambas as partes para que não haja o descumprimento da lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Existe a escala de trabalho 7X1? Algumas pessoas relatam que trabalham em uma escala 7X1, ou seja, por 7 dias consecutivos e folgam 1. Porém, isso não é correto! Como já explicamos, o trabalhador deve folgar pelo menos 1 dia por semana, sendo preferencialmente o domingo.

ESCALA 7X1. VALIDADE. O labor por sete dias consecutivos com a consequente concessão do descanso semanal no oitavo dia, viola o art. 1º , da Lei 605 /49 e artigo 67 da CLT .

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

É preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas num dia caso ela seja sucedida de descanso de 36 horas. Para isso, será igualmente requisitada a autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores, o acordo entre trabalhador e empregador e a previsão em contrato de trabalho.

É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.