Quantas horas devo trabalhar por dia para não trabalhar no sábado?

Perguntado por: dprates . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h (totalizando 40h) mais as 4h no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais. Caso a empresa opte pela compensação, deverá distribuir a jornada de 4 horas de sábado durante a semana.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia e correntes do judaísmo ortodoxo, não permitem que seus fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).

Os adventistas têm como dogma a guarda sabática e não podem realizar qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia. 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais; Sábado: Compensado.

Porém, segundo a legislação atual, o sábado também é considerado dia útil. Assim, cada hora extra de trabalho adicional aos sábados adiciona apenas 50% ao valor da remuneração normal, diferentemente do que ocorre com as horas extras em dias de folga e feriados.

Se uma pessoa trabalha entre as 7:30 e as 11:30 e, depois, realiza a segunda etapa do seu trabalho entre 13:30 e 17:30, saberemos que essa pessoa trabalhará, ao todo, 8 horas.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto: 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.

A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais).

6 dias

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
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Acordo de Compensação.

Havendo falta injustificada no sábado perderá o empregado as horas destinadas ao sábado, bem como ao DSR.