O que acontece se o executado não for regularmente citado?

Perguntado por: rassis . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Nos termos do artigo 803 , inciso II , do CPC , é nula a execução se o executado não for regularmente citado, ensejando a desconstituição das penhoras até então realizadas. Eventual nulidade será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

A citação do réu é tão importante que se ela não for válida, o processo todo é considerado nulo, ou seja, como se ele nunca tivesse existido.

Ademais, "não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la" (art. 245 do CPC). A impossibilidade de receber a citação de que trata o artigo não é a mesma do réu interditado, porque neste caso a citação será feira na pessoa no curador especial.

Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Daí dispor o art. 214 que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”.

A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário acarreta a nulidade do processo.

Consequência Prática: A citação por hora certa será realizada pelo oficial de justiça, depois de duas vezes procurando o citando no local indicado, voltará, o oficial pela terceira vez para intimar alguém da família ou vizinho em dia por ele designado, então retornará a quarta vez, e mesmo se o citando não estiver, ...

Dessa forma, a intimação é um ato fundamental para dar continuidade na jornada processual, pois sua falta pode acarretar na nulidade de todo o processo, em consonância aos princípios do amplo direito de defesa e ao contraditório, além do princípio do devido processo legal.

O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, por se tratar de pressuposto de existência de relação processual, podendo se arguida a qualquer tempo e decretada até mesmo de ofício, não gerando, portanto, preclusão.

A ausência de citação válida e regular impede a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo que exigem a triangulação legítima e vulnerando o disposto nos artigos 5º , incisos LIV e LV da CF , 841 da CLT e 239 e 280 do Código de Processo Civil .

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão ...

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.

Preclusão lógica
A preclusão lógica decorre da incompatibilidade entre atos processuais. Como o o próprio nome revela, advém de um ato que, por sua natureza incompatível, pressupõe a abdicação da faculdade processual em cima da qual recai a preclusão. Por exemplo: o aceite de um ato é incompatível com o recurso.