O que acontece se tentar tirar a tornozeleira eletrônica?

Perguntado por: dmata6 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Se você remover ou quebrar a tornozeleira eletrônica, o sistema de monitoramento vai sinalizar, por meio de um alarme, que aconteceu algo estranho com o aparelho e o setor responsável pelo monitoramento será acionado. Após, eles informarão ao fórum que você violou o monitoramento eletrônico.

146-C, II, da LEP, o apenado submetido ao monitoramento eletrônico tem que observar o dever de inviolabilidade do equipamento, no caso a tornozeleira eletrônica, não podendo remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração, ou mesmo permitir que outrem o faça.

O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

O juiz federal substituto Dineu de Paula, do regime de plantão da Justiça Federal do Paraná, autorizou nesta 5ª feira (23. dez. 2021) a retirada da tornozeleira eletrônica utilizada desde 2019 pelo ex-ministro Antonio Palocci.

Entre as mudanças está a retirada do aparelho automaticamente depois do prazo de 180 dias chegar ao fim, sem renovação, independente de ordem judicial.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

A retirada da tornozeleira eletrônica configura falta grave, o que justifica a regressão do regime de cumprimento de pena. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus a um condenado que teve sua domiciliar revogada após tirar a tornozeleira eletrônica.

A tornozeleira irá vibrar e emitir bipes a cada 5 minutos. Esta sinalização indica que há a necessidade do monitorado entrar em contato urgente com a Unidade Gestora de Monitoração.

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados. A recarga é feita por um carregador bivolt com extensão de até 3 metros.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

O descumprimento das condições impostas ao regime aberto impõe a regressão de regime prisional. Assim, não fere o princípio da proteção à coisa julgada o cumprimento da pena pelo sentenciado em regime mais gravoso que aquele estabelecido na sentença condenatória.

O condenado deve obedecer o limite geográfico imposto à ele, por consequência, não poderá viajar ou visitar locais que não estejam estabelecidos nos limites do aparelho.

O texto tem como objetivo exigir que condenados por crime violento – de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo – só terão direito ao “saidão” se utilizarem equipamentos de monitoração eletrônica. Ainda, pode ser pedido o uso da tornozeleira no âmbito das medidas protetivas da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.