O que vem depois confirmada a intimação eletrônica?

Perguntado por: imaciel . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Na intimação enviada por meio eletrônico, a comunicação é uma notificação à qual os advogados podem ter acesso a qualquer momento, dentro de um prazo determinado. Por esse motivo, a contagem de prazos é diferente da intimação via publicação.

Significa que a pessoa indicada no evento 11 foi notificada dos termos ou atos do processo.

A disponibilização se refere ao momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça. Já a publicação é feita no Diário Oficial no primeiro dia útil após a disponibilização. A partir desta publicação, os prazos processuais começam a contar.

Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR. Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.

Após receber uma intimação trabalhista, o prazo para seu cumprimento – seja qual for a demanda – começa a contar. Por isso, alinhe sua estratégia junto ao Setor Jurídico, reúna as provas e evidências, e, claro, fale apenas a verdade sobre os fatos ocorridos.

Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente.

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada: aviso residual, pode ser utilizada, por exemplo, para os atos ordinatórios que não se enquadram nas demais hipótese de intimação.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Qual é o prazo entre o envio e a publicação no Diário Oficial? Apesar de os Diários Oficiais serem publicados todos os dias, como o próprio nome indica, geralmente é estabelecido o prazo de até três dias úteis para a divulgação de um material.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento de publicação oficial do STJ, por meio do qual são veiculados atos judiciais e administrativos e comunicações em geral.

Após a publicação da certidão de publicação expedida, os passos seguintes vão depender muito da natureza do processo. Ou seja, caberá às partes envolvidas, autor e/ou réu, sentarem e desenvolverem o andamento do processo junto a seus advogados.

Você possui 10 dias para ler a intimação no sistema. Caso você leia no dia 23.03.2021, seu prazo começa a fluir no dia útil seguinte. Caso não leia a intimação dentro dos 10 dias, o sistema gerará a leitura automática e seu prazo começará a fluir no dia útil seguinte à data da ciência pelo sistema.

A obrigação de comparecimento a juízo decorrente de uma intimação deverá ser feita após 48 horas. Se a intimação determinar a prática de algum ato diverso do comparecimento, o prazo será de 5 dias.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

O passo a passo é bem simples:

  1. Acesse o site do TRT da sua região;
  2. Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;
  3. Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;
  4. Clique em “Consulta Processual”;
  5. Preencha os campos com o número do seu processo.

a) Conclusos para sentença: o próximo ato do juiz será uma sentença.

A parte citada/intimada tem a oportunidade de apresentar defesa/contestação. Vale lembrar que o mais importante em processo são as provas. É dizer, tanto o que acusa, como o que defende precisará de comprovações, não somente alegações. Em simples palavras, alegar é uma coisa, provar é outra.