O que anula a CNH?

Perguntado por: ugarcia . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.7 / 5 12 votos

A habilitação pode ser cassada, por exemplo, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I) assim como se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II): Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que inadimplentes ou seja, aqueles que possuirem dívidas em atraso podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa como medida coercitiva pela falta do pagamento.

A notificação pode ser enviada por meio dos Correios ou por meios tecnológicos. Para saber se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, ir na opção “Consulta CNH” e fazer o login.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

STF declarou constitucional artigo do Código Civil que permite sanções pessoas com nome sujo. Juiz poderá apreender CNH e passaporte de motorista devedor. Uma má notícia para motoristas que estão com o “nome sujo na praça”.

CNH não pode ser suspensa, nesse caso, se o titular da dívida por inadimplência atuar profissionalmente como motorista. A apreensão não pode ser feita se restringir o direito à segurança e saúde.

Sim, a resposta para a pergunta-título desta matéria é essa: sim. Os condutores de veículos brasileiros que, por um acaso, respondam a processos que envolvam a quitação de dívidas poderão, sim, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por decisão judicial.

Mas é importante saber que, caso o juiz determine a suspensão dos documentos, ele deve adotar a restrição prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o artigo 261 do CTB, que permite a suspensão da CNH de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência, esse período pode aumentar para 8 meses a 2 anos.

O tempo de suspensão, no caso de reincidência, também é diferente de acordo com o que a tiver causado. Na suspensão por pontos, o prazo que era de 6 a 12 meses fica de 8 a 24 meses para reincidentes. Já o prazo da suspensão por infração autossuspensiva vai ser, ao invés de 2 a 8 meses, de 8 a 18 meses.

Infrações que suspendem a CNH
Motoristas envolvidos em acidente que deixem de prestar socorro ou de adotar medidas de segurança, dificultem o trabalho da perícia, não removam o veículo do local ou se recusem a prestar informações para boletim de ocorrência (BO) também podem ter a CNH suspensa.

A multa gravíssima só pode ser transferida se não foi você que tenha cometido a infração. Lembrando que transferir multa quando era você que estava dirigindo é crime passível de até cinco anos de cadeia. Por isso, só transfira multas quando você for realmente inocente. Não vale correr esse risco!

Multas que multiplicam por 3

InfraçãoArtigo do CTB
Dirigir veículo sem ser habilitado162
Conduzir veículo com a habilitação suspensa ou cassada162
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%218
Transitar com o veículo em calçadas, canteiros, acostamentos, ciclovias etc.193