O que anula o inquérito policial?

Perguntado por: nbrito . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A análise das nulidades do inquérito policial e o grau de contaminação do respectivo processo penal levam em consideração a individualidade ou pluralidade do elemento informativo ou probatório viciado, o efetivo saneamento do vício e a derivação das demais provas.

O trabalho também mostra que os vícios no Inquérito Policial são classificados em irregularidades, invalidações ou inexistências, que surgem no decorrer dessa espécie de Investigação Preliminar, podendo ensejar trancamento ou nulidade do próprio Inquérito Policial, bem como gerar eventuais nulidades no processo penal ...

Na etapa final, o inquérito será encerrado, incumbindo à autoridade policial elaborar um relatório minucioso do quanto apurado e, então, encaminhar os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento do feito ou propor a ação penal.

Quando uma ação penal é instaurada? A ação penal é instaurada quando o Ministério Público, legitimado para provocar o Poder Judiciário, oferece denúncia e esta é recebida pelo magistrado. A denúncia é a peça que dá início à ação penal.

O defensor, portanto, deve intervir na prática de todos atos instrutórios do inquérito policial, pouco importando se a diligência tenha sido ou não proposta por ele, e ainda que tal participação se dê de forma diferida, a fim de não inviabilizar a prática de atos impostergáveis.

É importante frisar que o reconhecimento da nulidade do elemento informativo ou probatório produzido no inquérito policial pode ser feito, de ofício ou a requerimento, tanto judicialmente pelo Juiz, em virtude da inafastabilidade da jurisdição, quanto administrativamente pelo Delegado, em virtude do Princípio da ...

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

Após isto, o indiciado é extinto de punibilidade ou réu/ré”. Quando uma pessoa se torna ré? Os próximos passos são a denúncia feita pelo Ministério Público, bem como o aceite do Judiciário sobre o caso. Portanto, o cidadão em questão passa para a condição de réu e responderá o processo.

Cabe frisar que o Inquérito Civil só poderá ser arquivado após ser submetido ao controle do Conselho Superior do Ministério Público, que poderá homologar o arquivamento ou requerer diligências, se entender necessário.

Destarte, é cabível o arquivamento do inquérito policial se faltar pressuposto processual, condição da ação ou justa causa, assim como nos casos de existência manifesta de causa de atipicidade, excludente de ilicitude ou de culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou tendo ocorrido alguma causa extintiva da punibilidade.

No Código de Processo Penal, não há previsão de recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento dos autos de inquérito policial, salvo no caso do artigo 7º da Lei 1.521/51 (Lei de economia popular), onde existe o recurso de ofício pelo juiz.

Relatório do Inquérito Policial
Nos termos do art. 10, §1º do CPP, o inquérito policial deverá ser finalizado por meio de um relatório produzido pela autoridade policial, nele constando minuciosas informações sobre todo o desenrolar do inquérito, cujo destinatário é a autoridade judiciária.

A solicitação do arquivamento deve ser efetuada por Promotor de Justiça, cabendo ao Juiz, primeiramente, decidir sobre o seu arquivamento ou não, entendendo de forma diversa enviará o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que decidirá sobre o arquivamento, novas diligências ou oferecimento da ...

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Após o início do inquérito, a polícia prosseguirá com a investigação e ao final, com o relatório que deve conter todas as diligências da fase investigatória e ser enviado ao Juízo competente, que remeterá ao Ministério Público, que por sua vez, irá analisar e decidir se oferece ou não a denúncia.

A primeira fase a ser observada é a inicial, em que se dá a instauração do inquérito, em seguida vem a fase de diligências e por último o indiciamento e conclusão com o relatório final.

O inquérito policial não possui valor probatório nenhum. É procedimento inquisitivo que tem por fim exclusivo fornecer elementos de informação ao acusador para que este possa dar início à ação penal (...).