O que caracteriza uma ciclovia?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Quem pode andar na ciclovia e ciclofaixa
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o ciclo é qualquer veículo de pelo menos duas rodas à propulsão humana. Isso significa que o local também é destinado para o trânsito de triciclos e, inclusive, bicicletas de carga e e-bikes.

Como pedestre é sempre importante respeitar o tipo de via. Se há uma ciclovia, pedestres não devem transitar pela mesma. Se há uma rua com trânsito de veículos, pedestres não devem transitar por elas, a não ser que seja pelas calçadas.

Por sua vez, as bicicletas elétricas, patinetes e bikes normais só podem circular em ciclovias e ciclofaixas. Quando não há vias exclusivas, basta usar o acostamento ou os bordos da pista de carros. Nestes casos, há mais uma regra. O ciclista deve sempre estar no mesmo sentido de circulação da via.

Recomenda-se que as ciclovias tenham largura igual a 2,40m se bidirecionais ou 1,2m, quando unidirecionais (vide Ilustração 1). CICLOFAIXA: parte da pista de rolamento da via urbana destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Vermelha: utilizada para identificar ciclofaixas ou ciclovias proporcionando contraste no pavimento, na parte interna destas em forma de linha ou pintura total e no símbolo de “Serviços de saúde”. Azul: utilizada no “Símbolo Internacional de Acesso” e símbolo “Idoso”.

A delimitação do espaço cicloviário é caracterizada pela pintura vermelha de toda a largura útil destinada à circulação de bicicletas, sempre acompanhada de marcas longitudinais. O Padrão I deve ser utilizado em ciclofaixa partilhada com pedestres.

As ciclovias são produzidas, normalmente, de duas formas: com asfalto, que é o mesmo material das vias de trânsito; ou apenas com pinturas e sinalizações nas bordas das vias de trânsito.

História. A prefeitura de Paris criou, em 1862, caminhos especiais nos parques para os velocípedes não se misturarem com as charretes e carroças, dando assim origem às primeiras ciclovias.

Ciclovias são sim, essenciais, elas deixam a cidade mais bonita, facilitam a vida do ciclista e incentivam aqueles que têm medo de se aventurar entre os carros, a utilizar este meio de transporte como forma de locomoção diária.

Já nas ciclovias e ciclofaixas, não pode ultrapassar 20 km/h e é necessário ter acessórios de segurança como sinalização noturna, além de campainha. Os pedestres ainda precisam se preocupar com os ciclomotores, que são bicicletas com motores que podem chegar a até 50 km/h.

Nesse sentido, em vias onde não há ciclovia, qual o lugar correto para o ciclista trafegar? Fomos atrás da resposta. De acordo com o promotor de justiça Cássio Honorato, os ciclistas estão em um veículo e por isso devem circular no leito carroçável da pista, não sobre o passeio ou calçada.

Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa é considerada uma infração grave.

181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23 e, além disso, são gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator. Você viu, até aqui, que estacionar ou transitar em faixas e pistas destinadas às bicicletas é proibido.

A ciclofaixa, diferentemente da ciclovia, não tem separação física. É apenas uma faixa pintada no chão. Podem existir “olhos de gato” ou tartarugas para separar a ciclofaixa das faixas de ônibus, por exemplo. Em geral, o uso da ciclofaixa é mais indicado em locais nos quais o trânsito de veículos é menos veloz.

Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Motocicletas, carros e pedestres são proibidos de transitar em ciclovias e ciclofaixas. O Detran informou, ainda, que são raros os casos de circulação irregular nas rodovias estaduais fiscalizadas pelo órgão.