Quando se caracteriza alienação parental?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Não há falar em ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos somente demonstram embate quanto à guarda propriamente... A litigiosidade entre as partes, por si só, não caracteriza a alienação parental.

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Existem dois exemplos clássicos de alienação parental leve: o primeiro, quando a mãe detém a guarda da criança e não avisa o pai sobre os eventos escolares e outras atividades da vida do filho; e o segundo, quando o pai convence o jovem de que a casa da mãe é cheia de responsabilidades, enquanto a dele é repleta de ...

Essa perícia deve ser realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitado, com aptidão para fazer o diagnóstico diferencial da alienação parental, após ampla avaliação, que englobe entrevistas com todos os envolvidos, exame dos documentos acostados aos autos, observação do histórico do relacionamento do ...

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

São vítimas dos atos de alienação parental o ex-cônjuge ou parente prejudicado e a criança ou adolescente alienado, o qual, devido à sua condição de pessoa em desenvol- vimento, poderá sofrer graves sequelas psicológicas, sobretudo, desenvolver a “Síndrome da Alienação Parental”.

determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.

Sem dúvida alguma, as maiores vítimas nos casos de alienação parental são a criança e adolescente envolvidos, que ainda estão em processo de formação e amadurecimento, e não sabem discernir com clareza os seus sentimentos e a situação em que estão inseridos.