O que diz o artigo 1245 do Código Civil?

Perguntado por: rfarias . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atosentre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dosreferidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

Em outras palavras o proprietário é o “dono legal” do imóvel, quem tem poderes para vender, alugar, emprestar, tomar de volta o bem. Já o possuidor é aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (CC/02, art. 1.996).

Ter um contrato de compra e venda e não registrar o bem no seu nome é um erro grave, pois, pela lei, você não é o proprietário”, reforça. Não obstante, outro risco que o comprador corre ao não registrar a transferência do imóvel é se deparar com a morte do vendedor.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

Como comprovar a propriedade de um imóvel? A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Ou seja, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continuará como proprietário. E sendo proprietário, poderá continuar usufruindo do bem, podendo vender a terceiros, dar como garantia, ou até mesmo ser bloqueado por alguma ação judicial.

O outorgado comprador tem obrigação de registrar a escritura de compra e venda do imóvel, regularizando, assim, a titularidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que o outorgante vendedor não mais receba cobranças de IPTU e notificações da Prefeitura em relação ao imóvel que não mais lhe pertence.

579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. No comodato, temos a característica de ser um empréstimo de uso, uma vez que, por se tratar de coisa infungível e inconsumível, o bem emprestado deve ser restituído ao término do contrato.

Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Art.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Além da garantia de propriedade e o direito de usar, gozar, dispor e reaver, o proprietário tem a seu favor a própria Lei de Locações. O artigo 1º da Lei 8.245/1991 destaca que é a própria lei que regerá a relação entre proprietário e inquilino.

O comprador que detém a escritura - que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas - tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro.

Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento.