O que diz o artigo 129 do Código Penal?

Perguntado por: omodesto2 . Última atualização: 14 de maio de 2023
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O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.

§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Pena – detenção, de três meses a um ano.
“O núcleo do tipo é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, incluindo, pois toda conduta que causar mal físico, fisiológico ou psíquico à vítima.

129). Consumação: consuma-se com a efetiva ocorrência da lesão. Admite a tentativa, por ser delito plurissubsistente (com pluralidade de condutas). Ação Penal: em regra, é pública e incondicionada.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas. O mencionado artigo descreve a conduta criminosa como o ato de privar alguém de sua liberdade através de sequestro ou cárcere privado.

Após o B.O.
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

Constituição Federal - 129, I, VI, VII
129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; .......................................

O art. 129, § 9º, do Código Penal qualifica a lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

O réu primário refere-se ao réu que não foi condenado em nenhuma sentença anterior. Deste modo, seu conceito surgiu em contrário ao réu reincidente, isto é, aquele que já foi condenado em alguma sentença transitada em julgado.

O mencionado artigo prevê 4 formas de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte, conforme detalhado no carrossel.

Lesão corporal leve ou simples
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. Essa é a lesão que tipicamente chamamos de simples, ou leve.

Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.