O que diz o artigo 139 e 140 do Código Penal?

Perguntado por: dgois . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO ofensivo à sua reputação.... Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A chave do entendimento acerca dos crimes contra a honra é o FATO.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 , 139 e 140 do código Penal (1940)....Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como crime. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO ofensivo à sua reputação....

139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para a assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único.

Artigo 143
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

Caluniar - atribuir falsamente um crime. Difamar - atribuir fato que seja negativo mas que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas a pessoa como xingamentos e ofensas as características dela, inclusive por sua opinião.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”.

Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.