O que diz o artigo 154 do Código Penal?

Perguntado por: ovasconcelos . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.5 / 5 8 votos

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

154-A do Código Penal e quais os limites de sua proteção no âmbito dos crimes virtuais. Classifica-se o novo delito, demonstra-se seus especiais fins de agir, e que o art. 154-A, do CP, limita-se aos casos específicos de invasão de dispositivos informáticos, ou seja, uma tipificação de crime virtual próprio.

O crime é comum, já que não exige especial qualidade do sujeito ativo. É também formal porque não exige no tipo básico (simples) resultado naturalístico para sua consumação, mas a mera invasão ou instalação de vulnerabilidade.

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

A lei (Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann“, torna crime o ato de invadir, bisbilhotar ou publicar conteúdo de celular, tablet ou computador alheio.

156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

- Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Assim, o infrator é condenado a uma pena de reclusão, de 6 meses a 2 anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa. Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há previsão sim de tentativa.

154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal, é a subtração de coisa alheia móvel Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal, é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaçaQuer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?

55 do Código Penal, a pena de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, não havendo, portanto, como diminuí-la nos termos requeridos pela defesa.