O que diz o artigo 175 da CLT?

Perguntado por: dmachado . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Art . 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Art. 173 - As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2o do art. 59, e altera a Lei no 6.321, de 14 de abril de 1976, para facultar a extensão do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ao trabalhador dispensado.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

E COMO FICAM AS EMPRESAS SEM EMPREGADOS? Os eventos de SST referem-se a saúde e segurança do trabalhador, por isso as empresas sem empregados não são obrigadas a enviar os eventos de SST.

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro.

O colaborador tem direito de, uma vez por ano, acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica. Além disso, o homem também tem direito a acompanhar a esposa em consultas e exames médicos durante o período de gravidez, o que lhe assegura até dois dias de faltas justificadas, se forem devidamente comprovadas.

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 198. É de 20 kg (vinte quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover, individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Dispõe o artigo 157 da CLT que "cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam ...

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

O artigo 195 estabelece como infração de trânsito a desobediência a dois tipos de profissionais distintos: autoridade de trânsito (“dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada”) e agente da autoridade de trânsito (“pessoa, civil ...