O que diz o artigo 208 inciso 3 da Constituição Federal?

Perguntado por: asiqueira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O artigo 208 inciso III representa um grande avanço para a educação inclusiva em nosso país, pois garante o atendimento dos deficientes na rede regular de ensino, quando isso for possível. No mesmo patamar da Constituição, outras leis federais e estaduais foram criadas visando o objetivo da inclusão.

1.1 - Constituição Federal, Título VIII, da ORDEM SOCIAL: Artigo 208: III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo.

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Artigo 208 - Constituição Federal / 1988.

A Inclusão é a oferta de educação a todas as crianças, em respeito às suas especificidades e potenciais, independentemente das condições que possam apresentar. Desde 2003, todas as UE da Rede Pública de Ensino que ofertam a Educação Básica e as Instituições Educacionais Parceiras são inclusivas.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

CID F81 é o código para Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

2.º, § 1.º, III, b” significa “artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”.

Um dos artigos mais importantes da Constituição Federal, é o Artigo 5º. Nele estão listados os direitos fundamentais de toda população brasileira.

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; · Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.

É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a ...

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

24, II, "c", e V), deriva do mandamento que está inserto no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a ...

Quanto ao tratamento que a humanidade dá às pessoas com deficiência, dividimos a história da inclusão social em 4 fases.

  • Fase de extermínio. ...
  • Fase de segregação. ...
  • Fase de integração. ...
  • Fase de inclusão. ...
  • Fase pré-científica. ...
  • Fase científica. ...
  • Constituição Federal de 1988. ...
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O ensino inclusivo é um tipo de ensino que tem como objetivo principal estabelecer a igualdade de possibilidades e oportunidades no âmbito da educação. Ou seja, visa tornar um direito de todos estudantes (crianças, adolescentes e adultos em ensino superior) o de frequentar um ambiente educacional inclusivo.

A inclusão acontece quando “se aprende com as diferenças, e não com as igualdades” (Freire, 1998. p. 108). Contudo, a qualidade da participação nas atividades cotidianas é determinante para a formação da identidade do aluno com deficiência.

Ditos princípios são: a) liberdade para o ensino, aprendizagem e pesquisa; b) igualdade de oportunidades para a aprendizagem; c) gestão descentralizada e democrática do ensino; d) adequado padrão de qualidade da instrução; e) formação para o desenvolvimento da pessoa, qualificação laboral e exercício da cidadania.