O que diz o artigo 32 da LDB sobre o ensino fundamental?

Perguntado por: dandrade . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)” Art.

33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.

O Ensino Fundamental, com nove anos de duração, é a etapa mais longa da Educação Básica, atendendo estudantes entre 6 e 14 anos. Há, portanto, crianças e adolescentes que, ao longo desse período, passam por uma série de mudanças relacionadas a aspectos físicos, cognitivos, afetivos, sociais, emocionais, entre outros.

No Brasil, temos atualmente três modalidades de ensino vigentes. São elas a presencial, semipresencial e a educação à distância (EaD). É importante lembrar que para disponibilizar diferentes modalidades de ensino é preciso que a instituição de educação superior (IES) passe por processos complexos de autorização.

A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1o São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alterna- tivas de organização autorizadas nesta Lei.

A BNCC indica que a progressão entre os Anos Iniciais e os Finais deve seguir um percurso contínuo, porém com adaptações e articulações para que as mudanças não gerem uma ruptura no processo de aprendizagem.

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1o São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

_ Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

24, I) a Lei diz que o tempo reservado aos exames finais, quando houver, será excluído da carga horária mínima anual.

da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394 /96), incumbe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

61 da LDB estabelece como fundamentos da formação de profissionais da educação a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço; e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, exatamente como sucedeu no caso do apelado, desde meados da década dos anos 90.

A lei 14.533/2023 traz para o ensino regular o ensino de habilidades tecnológicas para formar os nativos digitais, ou seja, pessoas que já nasceram no mundo digital, como hoje um trecho do artigo 26 que foi vetado no ato da publicação da lei, a pedido do Ministro da educação.

Até a edição da Lei nº 11.114/2005, a idade para matrícula obrigatória no ensino fundamental era os sete anos. Por sua vez, a Lei nº 11.274/2006 ampliou a duração do ensino fundamental de oito para nove anos.

Por isso, o Ensino Fundamental, no Brasil, é dividido em duas etapas: Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais.

O ensino fundamental corresponde à segunda etapa da educação básica. Seu objetivo é propiciar ao estudante o domínio da leitura, da escrita e do cálculo, além de auxiliar na compreensão do ambiente social, político, das artes e dos valores básicos da sociedade.

São modalidades de ensino, segundo a LDB: Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional e a Educação Especial.

superior, com modalidades diversas e contemplando todos os públicos, com suas características e peculiaridades. É nesse ultimo ponto que iremos nos deter. De acordo com a LDB Nº 9394/96, a educação brasileira está composta por dois níveis e sete modalidades de ensino.

Então está mais que na hora de conhecer as 3 principais modalidades de ensino superior existentes: presencial, semipresencial e Ensino a Distância (EaD).