O que diz o artigo 342 do Código Penal?

Perguntado por: ualmeida2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................

Em primeiro lugar, é necessário dizer que, na qualidade de testemunha, fazer afirmação falsa ou negar a verdade configura o crime do artigo 342 do Código Penal.

Mentir não é crime!
“O que muitos não sabem é que a mentira em si não é considerada um crime no código penal brasileiro. Mas ela é vista, no meio jurídico, como elemento que pode ser fundamental para a caracterização de um crime”, explica Raimundo Raiol.

349-A: “Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Art. 432. Antes do dia designado para o primeiro julgamento, será afixada na porta do edifício do tribunal, na ordem estabelecida no artigo anterior, a lista dos processos que devam ser julgados.

Criar e compartilhar fake news é crime? No Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho praticado perante a Justiça do Trabalho.

Vá ao órgão público correto. A queixa de falso testemunho pode ser apresentada no ministério público, por exemplo. Faça uma busca na internet e clique no link "contato". No site, você provavelmente poderá optar entre preencher um formulário ou falar com um representante pelo telefone.

O ato de mentir no processo judicial tem o nome formal de litigância de má- fé. A palavra litigar vem do latim litigare, que significa disputar. De forma simples, litigância de má-fé seria como brigar em desigualdade, como um estar portando uma arma de fogo e o adversário um canivete, não é uma disputa justa.

É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.

A pena será de três a seis anos de reclusão. A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública. A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal.

Um teste de polígrafo também é conhecido como um exame de detecção psicofisiológica de fraude. O polígrafo é bastante utilizado nos Estados Unidos, em acusações criminais, cíveis e trabalhistas, inclusive existindo uma Associação Americana do Polígrafo.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

“Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. § 1º A empregada pode optar por não usufruir do intervalo entre as jornadas referido no caput deste artigo, mediante manifestação expressa ao empregador.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional.

Art. 73 - A publicação da sentença é decretada de ofício pelo juiz, sempre que o exija o interesse público. § 1º - A publicação é feita em jornal de ampla circulação, à custa do condenado, ou se este é insolvente, em jornal oficial.

Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.